terça-feira, 19 de abril de 2016

Modelos Teóricos e Evolução da Administração Pública no Brasil

ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA

AULA 01.


  • Administração pública patrimonialista

Modelo tradicional - clãs, tradição.
Confusão entre os bens do administrador com os da administração pública - favorece corrupção. Uso de recursos públicos.
Falta profissionalismo.

  • Administração pública burocrática

Racional-legal - eficiência máxima do Estado.
Meritocracia. Formalidade.
Divisão do trabalho de forma racional.
Relacionamentos impessoais. - Mas pode gerar despersonalização dos relacionamentos.
A autoridade segue a hierarquia.
A administração é feita por especialistas - profissionais.
Resultado previsível. Racionalidade dos objetivos. Decisões RÁPIDAS e previsíveis.
Excesso de formalismo e papelório. Falta de flexibilidade.
Conservadorismo. Isolada do ambiente externo. O foco é a própria organização

  • Administração pública Gerencial

Segunda metade do século XX. Incorporação de ferramentas do setor privado.
Gasto mais eficiente - resultados - descentralização - flexibilidade - foco no desempenho - accountability (voto, transparência, responsabilização perante os órgãos de controle).
- Objetivos e metas - lógica fiscal - gastar cada vez melhor (eficiência do gasto público)
Modelo Gerencial: voltada para o consumidor - prioridade das demandas do cidadão. Consumidor-cliente.
voltado para o serviço público: accountability e equidade - transparência, prestação de contas - justiça - participação social

- EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL

Até 1930: administração pública caótica. puramente patrimonialista
GV: reforma burocrática - 1936:

***DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público) - eficiência e profissionalismo - na administração pessoal, financeira (organizar e fiscalizar o orçamento) - um órgão próprio pra isso. - PLANEJAMENTO, fiscalização e controle.
Mas continuaram convivendo características do patrimonialismo com a burocracia.
O DASP centralizou mto poder, onde o PR mandava e desmandava. A burocracia acaba servindo ao patrimonialismo.
A partir de 1945, o DASP perdeu força - foi esvaziado durante o Regime militar - extinto em 1986.

***Dec-lei 200/67 - reforma administrativa gerencial no Brasil.
Fortalecimento da Adm Indireta - empresas públicas. As Estatais ganharam condições de funcionamento idênticas ao setor privado. 
Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de competências, Controle - princípios de Administração Geral.
Bolsões de eficiência, mas não mudou como um todo.
CF de 1988 - Retrocesso burocrático - voltado para o controle.
- retirada de autonomia do Pd Executivo para estruturar órgão públicos
- obrigatoriedade do regime jurídico único para os servidores
- redução da flexibilidade da administração indireta - normas praticamente iguais às da Administração direta (mesmas regras de controle)

Governo Collor: tentou melhorar o desempenho da máquina administrativa - mas foi um desastre - diminuiu a capacidade do setor público de implementar políticas públicas. Redução da máquina estatal, dos salários dos servidores, e do número de servidores. - muitas ações contrárias a determinações legais - processos na justiça - ônus 

Governo Itamar Franco: procurou recompor os salários dos servidores

***FHC: Reforma geral do PDRAE - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado - enfrentar a baixa eficiência da máquina pública.
- reforma GERENCIAL.
Ambiente democrático ao contrário dos outros 2 movimentos de reforma anteriores (autoritários).
- Dimensão institucional-legal: obstáculos de ordem legal - enfrentar questões postas por leis que dificultam a eficiência
- Dimensão cultural: mudança cultural para que os princípios gerenciais fossem aceitos e o patrimonialismo rejeitado.
- Dimensão gerencial (ou dimensão-gestão): práticas administrativas, traça objetivos, recruta as melhores pessoas, treina quem vai trabalhar e cobra resultados.. entender as ferramentas de gestão.

4 setores identificados:
- núcleo estratégico: poder extroverso - poder de constituir obrigações para terceiros, definição de políticas públicas, essência do Estado. O regime de propriedade que deve ser praticado é o público-estatal.
- núcleo de atividades exclusivas: governo prestando serviços para a população (previdência, trânsito, segurança). Propriedade público-estatal também - órgãos públicos e agências autônomas
- serviços não-exclusivos: serviços que o Estado pode prover - maior interesse público - necessidade de mais eficiência - saúde e educação p.ex. Competem com o setor privado. O regime de propriedade proposto é público-não estatal - o estado não administra diretamente - Organizações sociais, que garantiriam maior flexibilidade.
- produção de serviços para o mercado: regime de propriedade PRIVADO. Atividades que visam lucro. O Estado deve atuar só quando imprescindível.

Principais projetos do PDRAE:

  • Projeto avaliação estrutural (sobre a estrutura organizacional): examinar a estrutura do Estado para criar uma estrutura organizacional moderna, ágil e permeável à participação popular.
  • Projeto Agências Autônomas: atuar em atividades exclusivas do Estado e que buscava a transformação de fundações e autarquias em agências autônomas, com maior flexibilidade de gestão e maior facilidade para atingir os fins públicos. - contratos de gestão - adm indireta com maior flexibilidade para atingir seus objetivos.
  • Projeto Organizações Sociais: em serviços não-exclusivos - para permitir a descentralização de atividades, de maneira que a qualidade do serviço público seja maior e eles sejam prestados de forma mais eficiente. Sendo do setor público não-estatal - sem fins lucrativos - contratos de gestão - flexibilidade típica do setor privado - buscam objetivos públicos.

EC 19/1998
Lei de responsabilidade fiscal
Novas possibilidades de perda do cargo público

- Revitalização do Estado (Gov. Lula) - Plano de Gestão Pública para um País de Todos
Reduzir o déficit institucional
Ampliar a governança pública
Não gerou mudanças práticas.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Quando dizem que você não pode...

Pra inspirar o resto da semana...


quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Ela, a saudade.

Hoje saí de casa de manhã, o dia estava claro e a brisa passou delicada no meu rosto.
Senti cheiro de saudade.
Saudade tem cheiro,
tem gosto,
e muitas vezes, nome.

Cada um sente de um jeito.

A pessoa pode estar do seu lado
e você ali...
com saudade dela.
Porque saudade não escolhe hora
e nem lugar
Simplesmente vem,
na hora que tem que vir...
Imprópria. Tão imprópria...!

De um lugar,
de um momento,
de uma pessoa...
do sentimento.

Saudade não tem cura,
apenas se transforma.
Ganha cara e muda a cor.
Se desfaz e se refaz.

Mas você sorri.
Porque foi bom.
Ah! como era bom!

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

NOVENA DE NATAL

Começa no dia 16 de dezembro

1. Eterno Pai, eu vos ofereço para vossa honra e glória e para minha salvação os sofrimentos da Santíssima Virgem e de S. José na longa e penosa jornada de Nazaré a Belém; e a angústia de seus corações por não acharem onde hospedar-se, quando se aproximava o nascimento do Redentor do mundo.
Glória ao Pai.

2. Eterno Pai, eu vos ofereço para vossa honra e glória e minha salvação, o presépio em que Jesus Cristo nasceu, as palhinhas que lhe serviram de berço, o frio que sofreu, as mantilhas em que foi envolvido, as lágrimas que derramou e os seus ternos gemidos.
Glória ao Pai.

3. Eterno Pai, eu vos ofereço para vossa honra e glória e para minha salvação a humildade, mortificação, paciência, caridade e todas as virtudes de Jesus Menino, e vos agradeço, amo e bendigo constantemente por este inefável mistério da encarnação do Verbo Divino.
Glória ao Pai.

V. O Verbo se fez homem;
R. E habitou no meio de nós.

Oremos
Deus, cujo Filho Unigênito, veio ao mundo na substância da nossa humanidade; concedei-nos, nós vo-lo suplicamos, a graça de merecermos ser reformados internamente, por Aquele que vimos semelhante a nós na sua aparência exterior. O qual vive e reina convosco por todos os séculos dos séculos. Amém.

7 anos de ind. cada vez; plenária, no fim da novena.


quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

"Saio em busca de um Grande Talvez" - "Quem É Você, Alasca?"

Meus comentários sobre o livro "Quem É Você, Alasca?" de John Green, publicado pela editora Martins Fontes.

"Delicioso, empolgante, sensível. Me fez lembrar "As Vantagens de Ser Invisível" pela delicadeza com que trata temas difíceis no universo adolescente, mas que também assombram pessoas de qualquer idade. Tem suas semelhanças com outras obras do autor, mas ainda assim tem suas especificidades, que fazem a narrativa única. Me apaixonei por cada um dos personagens e pelas falas de alguns deles. "Se pararmos de desejar que as coisas perdurem, não iremos sofrer quando elas desmoronarem." Vale muito a pena ler!"

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Reflexões sobre nada exatamente

E aí que começo a escrever esse post sem saber ao certo o tema ou o motivo, simplesmente porque chega de se justificar. Estou com vontade de escrever e pronto.
Tudo nessa vida tem que ser muito bem explicadinho: a cobrança, a descrença, a euforia, a viagem, o não e até um sorriso.
Tudo tem que ter um porquê.
O problema é que na maioria das vezes o porquê não serve para todas as pessoas, não justifica aquilo pra todo mundo. Aí você se desgasta tentando se entender, pra poder explicar sua atitude/decisão; e depois acaba tendo o re-trabalho de entender o outro também - porque a pessoa não é obrigada a aceitar seus motivos.
Fato é que tem vezes que a gente aceita o motivo, mas não o entende.
Ou até entende, mas não consegue aceitar.
Tem gente que não muda e não vai mudar porque não quer.
Mudar dá trabalho.
Aí se não muda o outro, que mude você. Revoltante né? Pois é... coisas da vida!
Mas melhor mudar, que continuar fazendo papel de trouxa.


A verdade é que quem tem tendência a falar demais, a ser muito transparente, a deixar tudo às claras, tem proporcional tendência a se dar mal. As pessoas não entendem (ou não aceitam, como preferir) sinceridade demais. Pode parecer óbvio isso, mas não é.
É claro que uma mentirinha, um "fingimentozinho" faz parte da convivência social, né? Se você se sente bem com isso... é. Cada um vive como lhe convém...
E tem horas que só observo.
A questão é que a vida dá voltas e nem sempre é tão simples saber quando manter o bico fechado.
Pode haver erro - proposital ou não - e o errado será quem sinaliza o erro, pelo simples fato de que é feio apontar.
Tem lógica? Pra algumas pessoas têm, por mais que o erro seja advindo da preguiça ou da falta de caráter.
Resumo da ópera: economize sílabas, não se desgaste à toa.
Pessoas não dão maior valor à lealdade e à dedicação. Pessoas dão valor a quem dá menos incômodo. Fica esperto!
Se fizer algo bom, pelo simples altruísmo de fazê-lo, que bonito!! Mas repito: não fale nada a respeito, não diga nada pra ninguém, não espere reconhecimento. Agora, despeito e inveja pela sua bondade espere pra mais de metro (sim, pessoas tem inveja de quem é bom, só porque a pessoa faz o bem).

E para quem ainda tem dúvida: sim, tive uma segunda-feira difícil.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Eu amo ônibus!

Não confie completamente em uma pessoa que nunca andou de ônibus. Não importa se hoje você tem um Camaro Amarelo (e é doce doce doce), se você já andou de ônibus em uma fase de sua vida, você não é a mesma pessoa. Digo mais: ainda que você tenha condições de comprar um Porsche para o seu filho quando ele fizer 18 anos, permita que ele passe ainda que poucos meses andando de ‘busão’. É que, para mim, este meio de transporte forma nosso caráter como chinelada nenhuma consegue fazer. Explico nos pontos seguintes.

1) Paciência
Tudo começa no processo de espera. Você se vê encostado na parada de ônibus esperando pela boa vontade do mesmo. Você até já decorou o horário que o “seu” ônibus passa. Mas se o motorista resolver pisar forte no acelerador e passar 3 minutos antes, só resta a você esperar mais 45 minutos pelo próximo.
2) Lidar com a humilhação
Vem ao longe o ônibus. Você reconhece no letreiro luminoso que é o SEU ônibus. Seu coração acelera. Você corre atrás dele como o Super Mario corre atrás da Princesa. Ele se aproxima e você percebe que o condutor não diminuiu a velocidade. Por algum motivo, o motorista passou direto com direito a um sorriso maroto, apontando para um suposto ônibus que vem atrás. Você fica com cara de tacho e a mão apontando para o nada.
3) Respeito às diferenças
Quando o “ônibus de trás” finalmente chega após 23 minutos, é claro que ele estará parcial ou totalmente lotado. Você se depara com um misto de sons e batuques, pessoas do Manassés pedindo doação, menino vendendo balinha e o cobrador com o humor pior do que o de um siri na lata. Você toca, ainda que não queira, pessoas que você jamais tocaria na zona de conforto de seu carro. Você é obrigado a lidar com gente diferente, sentar ao lado delas e até puxar assunto sobre “como o tempo hoje está quente”. Enfim: você deixa de lado seu ego e deixa de tanta frescura.
4) Altruísmo
Ainda que contra sua própria vontade, as Leis da Ética de Ônibus™ dizem que você deve ceder seu lugar aos mais velhos e se oferecer para segurar os livros do estudante de ensino médio do cabelo esquisito que está em pé ao seu lado. Resumindo: você aprende NA MARRA a ser gente boa.
5) Capacidade cognitiva e filosófica
Janela de ônibus é praticamente a janela de sua alma. Não existe um lugar melhor para refletir sobre sua vida e colocar os pensamentos em ordem. Nem seu travesseiro; nem montes no Himalaia. Você acaba encontrando soluções para seus problemas, resolvendo cálculos complexos e tendo a ideia que faltou naquele brainstorm da reunião. Ou seja, de certa forma você se torna mais inteligente.
6) Educação
É no ônibus que você coloca em prática as palavras mágicas que sua mãe ensinou: “obrigado” (para o motorista, na hora de descer), “por favor” (a Deus, para que seu ônibus não demore tanto – todo dia peço isso a Ele) e principalmente o “COM LICENÇA” (por motivos óbvios). Ou seja: 1 ano de estágio probatório pegando ônibus e você se torna um gentleman ou uma lady.
7) Histórias para contar pros netos
Quem nunca passou por situações exóticas, engraçadas e inusitadas em ônibus? Quem nunca pegou o ônibus errado e foi parar em uma boca de fumo? (eu já!) Quem nunca ia descendo do ônibus e só na escadinha disse: “eita, esqueci de pagar! Perae moço!” (eu já) Quem nunca já sentou ao lado de uma senhora que foi com sua cara e resolveu te aconselhar com muita sabedoria? (eu já…)
via: blog "Um Pop de Tudo"

terça-feira, 24 de junho de 2014

Espécies de Agentes Públicos

São todos aqueles que exercem cargo ou função pública, independente de ser transitoriamente ou de não receberem remuneração. Classificam-se em 5 tipos:
Agentes Políticos: são os componentes do governo, nos seus primeiros escalões. Estes agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais.
Agentes Administrativos (Servidores Públicos): se vinculam ao Estado por relações profissionais, sujeitos, à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade. Podem ser servidores titulares de cargos públicos (legalmente investido em cargo público), empregados públicos (titulares de emprego público, celetistas), contratados por “tempo determinado” para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público (8745/93), contratados sob regime de emprego (Lei 9962/00) e os comissionados (ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração).
Agentes Honoríficos: cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar transitoriamente determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, honorabilidade, ou notória capacidade técnica e profissional, sem vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. (Ex. Comissário de menores, mesário eleitoral).
Agentes Delegados: são particulares que recebem a incumbência de executar determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo normas do Estado e sob fiscalização do delegante. (Ex. Permissionários e concessionários de obras e serviços públicos, leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos...).
Agentes Credenciados: recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato, ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

terça-feira, 3 de junho de 2014

Recursos Extraordinário e Especial

Anotações apreendidas ao assistir ao programa Prova Final, transmitido pela TV Justiça.

Os recursos extraordinário e especial não representam possibilidade de acesso a um terceiro/quarto grau de jurisdição. O que nós temos é o duplo grau. De toda decisão é possível apresentar no mínimo um recurso, que é a apelação. Depois desse, pra que vc consiga provocar o STJ ou STF há que se ter necessariamente uma vinculação aos pressupostos previstos na CF (arts. 102 e 105) – recursos excepcionais e de fundamentação vinculada.

É necessário haver ofensa à CF, no caso do recurso extraordinário, ou ofensa a uma lei federal, no caso do recurso especial.

Quando posso interpor esses recursos? Frente a acórdãos proferidos em segundo grau. TJ’s ou TRF’s. O interessante é olhar com detalhes. Art. 102, III; 105, III.

Publicado o acórdão abre-se o prazo de 15 dias para a interposição desses recursos. Se necessário, interponho os dois ao mesmo tempo. São interpostos perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida. Lá se fará o primeiro juízo de admissibilidade. Se estiver tudo ok, esses recursos são recebidos e encaminhados ao STJ e ao STF. Se faltar algum dos requisitos, será negado seguimento a esses recursos no próprio tribunal de segundo grau. O que poderá ser feito se isso acontecer? Se não tem preparo, se está intempestivo, se não tem o prequestionamento... o próprio CPC previu no 544, um agravo específico para ser interposto neste caso, no prazo de 10 dias. Ele sofreu uma reforma nos últimos anos e se chama “agravo nos próprios autos”. Tem força de levar o processo pro STJ ou pro STF. O tribunal de segundo grau será obrigado a encaminhar os autos ao STF/STJ.

Importante gravar um requisito que inclusive está sumulado – Súmula 282, STF. Necessidade do prequestionamento para recebimento desses recursos. Como a CF diz que frente às causas decididas poderão ser interpostos esses recursos, significa que o tribunal de segundo grau enfrentou a decisão, deu a ela uma resposta que na visão da parte que recorre, a decisão contraria a CF ou a lei federal. O que eu não posso, porque seria faltar com o prequestionamento, é me deparar com uma decisão de segundo grau e frente a ela criar uma argumentação do tipo: a decisão contraria o artigo X, sendo que nunca se ventilou esse tipo de argumentação antes no processo.

O que se faz muitas vezes para que não se diga que não houve prequestionamento é a interposição de embargos de declaração quando o acórdão não tratou do tema relevante. Aí se obriga ao enfrentamento da questão antes da interposição do recurso especial/extraordinário. Estes embargos ainda que não providos não podem ser vistos como protelatórios. Isto está sumulado.

Outra regra de admissibilidade, para o recebimento, que só vale para o recurso extraordinário, é se demonstrar que há repercussão geral do assunto. Existirá repercussão geral quando o processo de alguma forma envolver questão política, econômica, social ou jurídica que ultrapasse o interesse das partes. Cabe somente ao STF declarar se há. É decisão irrecorrível. Nas preliminares do recurso é necessário abrir um tópico para fundamentar a existência da repercussão.

Estes recursos não estão preocupados com a justiça da decisão, mas com a uniformidade do sistema quanto à interpretação e aplicação das normas.

O STJ vai ter mais uma fundamental importância que é a de uniformizar as jurisprudências dos tribunais inferiores. Caberá ao recorrente mostrar a divergência entre as jurisprudências.

Esses recursos são desprovidos de efeito suspensivo. São recebidos apenas no efeito devolutivo. O acórdão poderá começar a ser executado numa execução provisória, é verdade, mas pode-se tentar obter o efeito para esses recursos.

Quando houver uma decisão interlocutória, e em caso de urgência, desta decisão cabe agravo de instrumento. No tribunal, haverá a decisão se o agravo realmente seria de instrumento - haverá um acórdão para tanto. Dessa decisão em tese é previsto que pode haver interposição de extraordinário/especial, que ficarão retidos nos autos. Este tipo de interposição serve para evitar a preclusão. Isso deixará resguardada a possibilidade para que no futuro vc volte a discutir a questão.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Regras de Competência

É um instituto valorizado e importante para o Processo Civil. Tem a ver com a atribuição para proferir julgamento. Criará uma especialização, melhora da qualidade do julgamento e da distribuição dos trabalhos.

Será fixada no momento da distribuição de uma ação: princípio da perpetuação da jurisdição - artigo 87 do CPC. Exceção: se houver supressão do órgão.

Art. 87 Determina-se a competência, no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

Matéria e hierarquia: competência absoluta. É preciso transferir o processo imediatamente para o juízo competente.

Grau de flexibilidade que as regras de competência podem ou não apresentar – há algumas regras que são fixadas e não podem mudar, atendem interesses públicos: são normas de competência absoluta. Nas regras de competência relativa, o próprio sistema admite uma modificação na competência do juízo, é o que se chama de prorrogação de competência.

3 importantes efeitos decorrentes da distinção: 1) Possibilidade ou não de manifestação de reconhecimento de ofício de uma incompetência: se for incompetência absoluta o juiz não só pode como deve de ofício reconhecer sua incompetência. Se for relativa, não pode se manifestar de oficio, deve esperar o prazo da exceção de incompetência pra ver se alguma das partes argui. 2) Ocorrência ou não da preclusão: a qualquer tempo e grau a competência absoluta pode ser arguida. Mesmo depois do transito em julgado, inclusive! É causa de ação rescisória. Já a competência relativa tem prazo para arguição – 15 dias para que a parte que se sinta prejudicada pela não observância de uma regra de competência relativa, se manifeste. 3) Forma pela qual a incompetência deve ser arguida: 301 – a incompetência absoluta deve ser arguida em preliminar de contestação. Mais tarde pode vir usar esse argumento, mas terá que arcar com as custas. Há necessidade de se criar um incidente – exceção de incompetência – peça própria para arguir a incompetência relativa.

Art. 301 Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
II – incompetência absoluta

São exemplos de competência absoluta: em razão da matéria e funcional/hierárquica.
Exemplos de competência relativa: Territorial (artigo 94) e em razão do valor da causa.

Art. 94 A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer um deles.
§2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
§3º Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§4º Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

Art. 95 regra geral: direito real sobre bens imóveis – competente o foro da situação da coisa. Pode ser modificada a competência desde que não seja ação que discuta propriedade, servidão, posse, demarcação de terras, nunciação de obra nova, direitos de vizinhança.

Art. 96 O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. É porém competente o foro:
I – da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
II – do lugar em que ocorreu o óbito, se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

Art. 97 Ausente como réu – as ações correm no foro de seu último domicílio.

Art. 98 Incapaz como réu – no foro do domicílio do seu representante.

Art. 99 União/Território como autora, ré ou interveniente – Capital do Estado ou Território.

Art 100 – foros territoriais especiais:
- da residência da mulher: para ações de separação, conversão dessa em divórcio e anulação de casamento;
- do domicílio do alimentando: para ações em que se pedem alimentos;
- do domicílio do devedor: para anulação de títulos extraviados/destruídos;
- no local da sede: ações em que for ré pessoa jurídica;
- onde se acha agência ou sucursal: para as obrigações que ela contrair;
- onde exerce atividade principal: onde for ré sociedade;
- onde a obrigação deve ser satisfeita: para ação que lhe exige cumprimento;
- do lugar do ato ou do fato: para ação de reparação de dano e ação em que for réu o gestor de negócios alheios.
- domicílio do autor ou lugar do fato: ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos.

Conflitos de competência: podem ser positivos (quando mais de um juiz se declara competente) ou negativos (quando dois ou mais juízes se declaram incompetentes). Pode ser suscitado pela parte, MP ou juiz.
Em caso de conexão: Se os juízes são do mesmo foro – é competente o que despachou primeiro (art 106). Se estão em foros diferentes – é competente o que primeiro proceder à citação válida (art 219).

40 salários mínimos para os juizados especiais. Se vc entrar no juizado com mais que isso: entende-se que vc renunciou ao excesso. Admite-se nesse caso a prorrogação de competência, portanto.

terça-feira, 20 de maio de 2014

ARG(H)ENTINOS!

Segundo recentes estatísticas, de cada 10 argentinos,
11 sentem-se superiores aos outros povos...

O presidente argentino, em visita oficial ao Brasil, iria conhecer uma escola de São Paulo, e o diretor da escola foi preparar os seus alunos para receberem bem a importante visita.
* Vocês devem ser educados com o presidente da Argentina!
Joãozinho, eu vou te perguntar: O que é a Argentina para nós? E você vai responder que a Argentina é um país amigo.
* Não, senhor diretor! A Argentina é um pais irmão.
* Muito bem, Joãozinho. Mas não é preciso tanto. Diz apenas que a Argentina é um país amigo e está bom.
* Não e não, a Argentina é um pais irmão!
* Tá bom, Joãozinho. Mas por que é que achas que a Argentina é um país irmão, e não um país amigo?
* Porque amigos a gente pode escolher!

Qual é a diferença entre os argentinos e os terroristas? Os terroristas têm simpatizantes.

Qual e a semelhança entre um argentino humilde e o Super-homem? Nenhum dos dois existe.

Segundo a imprensa Argentina, Maradona foi o melhor jogador do mundo e um dos melhores da Argentina.



Um argentino estava sendo entrevistado na TV e lhe perguntaram
* Qual a pessoa que mais admira?
* Dios!
* E por que?
* Bueno, fue el quien me criou!

O que se deve atirar a um argentino que está se afogando? O resto da família.

O que é o ego? O pequeno argentino que vive dentro de cada um de nós.

Qual é o negócio mais lucrativo do mundo? Comprar um argentino pelo que ele vale e vendê-lo pelo que ele pensa que vale.

O argentininho fala para o pai:
* Papa, quando yo crescer yo quiero ser como usted.
* Y por que, mi hijo? - pergunta o orgulhoso argentino.
* Para tener un hijo como yo.

Por que há tantos partos prematuros na Argentina? Porque nem as mães agüentam um argentino por nove meses!

Notícia no principal telejornal argentino: Brasil e Argentina empataram hoy el jogo por la Copa America: zero gols para Brasil e ZERO GOLAÇOS para Argentina!

Por que é que os homens argentinos em geral preferem não casar? Eles nunca encontram uma mulher que os ame mais do que eles se amam.

Por que é que não há terremotos na Argentina? Porque nem a terra os engole.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Conceitos iniciais e imprescindíveis – Processo Civil

Pressupostos processuais:

- Subjetivos:
DO JUÍZO:
1) Investidura: é pressuposto processual de existência
2) Imparcialidade: é pressuposto processual de validade
3) Competência
A incompetência relativa não gera nulidade porque pode ser convalidada, então alguns acham que competência não é pressuposto processual
DAS PARTES:
4) Capacidade de ser parte: pressuposto processual de existência
5) Capacidade de estar em juízo: pressuposto processual de validade
6) Capacidade postulatória

- Objetivos:
EXTRÍNSECOS (ou negativos):
1) Coisa julgada material
2) Litispendência
3) Perempção
4) Transação
5) Convenção de arbitragem
6) Ausência de pagamento de custas em demanda idêntica, extinta anteriormente por sentença terminativa
INTRÍNSECOS (ou positivos):
7) Demanda – o ato de demandar – pressuposto processual de existência
8) Petição inicial apta – pressuposto processual e validade
9) Citação válida – pressuposto processual de validade
10) Regularidade formal (que deve ser afastada diante do princípio da instrumentalidade das formas)

Princípios processuais
- Devido Processo Legal                               - Publicidade
- Contraditório                                 - Boa-fé e Lealdade Processual
- Ampla Defesa                                               - Economia processual
- Motivação das decisões            - Instrumentalidade das formas
- Dispositivo/Inquisitivo                               - Razoável duração do processo
- Isonomia                                         - da Cooperação

AÇÃO
Condições da Ação:
- Possibilidade jurídica do pedido (a impossibilidade ocorre pela expressa vedação legal)
- Interesse de agir (necessidade e utilidade)
- Legitimidade (pertinência subjetiva da demanda)

Elementos da Ação:
- PARTES:
Chiovenda: partes na demanda
Liebman: partes no processo (+ abrangente)
STF: amicus curiae não é parte
- PEDIDO:
imediato – processual
mediato – material
Certo (tanto no aspecto processual, quanto material) E determinado (em quantidade e só se refere ao pedido mediato)
Pedido genérico: só com permissão da lei e, ainda assim, tem que ser certo
STJ: pedido de danos morais pode ser genérico
pedido diverso = extra petita
pedido maior = ultra petita
pedido implícito – é o não pedido pelo autor, mas que deve ser concedido de ofício pelo juiz. Hipóteses: despesas e custas processuais; honorários advocatícios; correção monetária; prestações vincendas e inadimplidas; juros legais e moratórios.

- CAUSA DE PEDIR:
Composta tão somente pela relação jurídica afirmada pelo autor.
Fatos + fundamentos jurídicos (liame jurídico entre fatos e pedidos) – art. 282, III.

Fonte: Manual de Direito Processual Civil, Volume Único de Daniel Amorim A. Neves, Editora Método, 2011.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

The truth about Snow White

THE TRUTH ABOUT SNOW WHITE IS NO FAIRY TALE

Snow White was a real person! But unlike the fairy tale, she didn’t live happily ever after - she was killed to stop her from marrying a king. Even more horrifying, the dwarfs were really child slaves who were forced to work in copper mines.

German teacher Eckhard Sander uncovered the shocking truth behind the Grimm Brothers’ fairy tale that became a popular Disney movie. After four years of research, Sander learned that the model for Snow White was the German Countess Margarethe von Waldeck, a 16th century beauty from Bad Wildungen.
Like the fairy tale character, the Countess had a wicked stepmother. But the stepmother wasn’t the one who wanted her killed. The bad guys were the Spanish secret police.
"Margarethe fell in love with King Philip II of Spain and was poisoned by the secret police because they decided the marriage would be a political disaster," said Sander, who authored the book "Snow White: Myth or Reality."
And the dwarfs who rescued Snow White in the fairy tale were based on real children - who worked 12 hours a day in a mine owned by Margarethe’s brother in Bad Wildungen. "The children grew bent and crippled because of the work, the terrible conditions and because they were permanently undernourished", said Sander. "They went prematurely gray and rarely lived beyond the age of 20." "As for the poisoned apple, I discovered that Bad Wildungen had a man who did know how to poison apples - or at least make them very bitter." "It appears that he handed them out to children to stop them from raiding his fruit trees."
Over time, these details were told and retold until they became the fairy tale that we know today, according to the researcher. He concluded, "I don’t believe the Grimm Brothers had any idea of the real story."

(Arnon Hollaender, Sidney Sanders, Keyword - A Complete English Course - Ed. Moderna)