Retirei a postagem abaixo do blog diplomatizzando (Blog muito bom, por sinal):
http://diplomatizzando.blogspot.com/2010/09/stf-um-tribunal-inconstitucional-e.html
QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010
STF: um tribunal inconstitucional - e agora, o que fazer?
Eu sempre achei, e sempre afirmei isso aqui, que o Brasil recua politicamente, retrocede institucionalmente, regride mentalmente.
Em grande medida, como resultado dos assaltos bárbaros do Executivo contra os demais poderes, em especial sobre o Legislativo, abastardado, emasculado, castrado (o que vem a ser quase a mesma coisa, mas não quero parecer machista com o Congresso, que tem lá as suas mulheres), subordinado (sobretudo financeiramente) ao Executivo, que compra bancadas inteiras, ao sabor de sua vontade.
Sempre achei, também, que o STF julga mais politicamente do que constitucionalmente, o que não é difícil de provar em um grande número de casos. Suas excelências, uma tribo de tiranetes togados -- já escrevi isso também -- se julgam superiores aos mortais comuns, e de certa forma o são: eles julgam a constitucionalidade das leis aprovadas pelo Congresso e/ou sancionadas pelo chefe do Executivo.
Podem, assim, determinar o que é a lei, em última instância.
Ora, a lei pode ser qualquer coisa, menos inconstitucional, pois para isso lá estão suas excelências -- pagos, regiamente, com o nosso dinheiro -- para justamente julgar as leis em função da sua constitucionalidade.
Mas, o que acontece, como agora, quando suas excelências se arrogam poderes legisladores e extrapolam?
Pior ainda: extrapolam inconstitucionalmente...
Não há recurso contra o STF?
Quando uma sociedade chega a esse ponto de decadência institucional, se impõe uma revolução, mas estou falando de uma revolução mental.
Seria preciso trocar esses tiranetes togados por outros, mais preclaros.
Sou contra a nomeação exclusiva de novos tiranetes, perdão, juízes do Supremo, exclusivamente pelo presidente da República, pois este pode colocar um tiranete a seu serviço. Sou a favor de uma comissão envolvendo congressistas e juristas renomados para apresentar uma lista tríplice ao presidente, que indicaria então um deles, na ordem, ou sem ordem. Sou a favor de um Senado estilo americano: tortura o candidato até ele confessar que conhece a Constituição...
Assim simples.
Estou estarrecido com o que leio aqui, da pluma do conhecido jornalista...
Paulo Roberto de Almeida
STF se confere poderes de Congresso, atropela Constituição e muda lei a três dias da eleição! É um flerte com o baguncismo jurídico
Reinaldo Azevedo, 29.09.2010
Publiquei o texto que segue no fim da noite de ontem. Decidi mantê-lo aqui no alto. No fim dele, faço um comentário adicional.
Caros, pretendo que este seja um dos textos mais importantes publicados neste blog.
Aos poucos, o baguncismo vai se insinuando nas instituições brasileiras, e aquilo que deveria ser o comum, o corriqueiro, que é o cumprimento da lei, vai dependendo cada vez mais da ação de homens, da interpretação de juízes, ministros, de modo que uma das bases do arcabouço legal, que é a tempestividade, vai cedendo ao intempestivo.
Um ou dois documentos para votar? NO ANO PASSADO, graças a uma iniciativa do PC do B, concluiu-se que seriam necessários dois: o título e um documento com foto. TODOS OS PARTIDOS apoiaram a mudança, uma ampla maioria a aprovou, e o presidente da República a sancionou. Pode, agora, o Supremo, a três dias da eleição, dizer que aquela lei, EMBORA CONSTITUCIONAL, não vale? Desculpem-me os respeitáveis ministros que, até agora, acataram a Adin do PT: é um despropósito absoluto!
Uma pergunta dirigida a Marco Aurélio de Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto: se o Congresso quiser votar amanhã uma nova Lei Eleitoral, com validade já para as próximas eleições, ele pode? Não! A Constituição não permite. Mas o Supremo pode, nesse caso, se comportar como um Legislativo acima da Constituição? É o que está fazendo. Só esse argumento bastaria para que o tribunal não se metesse nessa história.
Ora, os partidos se prepararam para a lei que existe, não? O que se muda ao dizer que a lei não vale é o próprio processo eleitoral. Se a que temos aí, aprovada pelo Congresso, não é boa, que os senhores parlamentares, no tempo e no foro adequados, a mudem. Não cabe ao Supremo dizer: “Ooopsss! Você aprovaram, é CONSTITUCIONAL, mas acho que a gente pode dar uma corrigidinha nos excessos, cuidar do tempero” — como disse Lewandowski, numa declaração que me parece um tanto leviana.
Qualquer lei que mude o processo eleitoral — e essa muda — só pode ser aprovada, no mínimo, um ano antes da eleição. Ora, se o Congresso quisesse voltar atrás agora, não poderia. Então pode o Supremo fazer o que o Parlamento não pode?
Estamos diante de uma aberração óbvia, contra a qual não cabe recurso a não ser a indignação. Mas é assim que as coisas começam; é assim que a ordem instituída inicia o processo de degenerescência, com pequenas concessões — até a hora em que se chega às grandes, que, cedo ou tarde, são cobradas de quem vai, como diria o mestre-cuca Lewandowski ,”temperando” a lei.
Quer dizer que o PT, por alguma razão, intuiu que seria prejudicado por uma lei que ajudou a aprovar, a favor da qual se mobilizou, e apela ao cartório, para resolver no tapetão o que ele próprio endossou no processo político? E os ministros, alegremente, assumem o lugar de 513 deputados e 81 senadores? Em que outras circunstâncias o STF se mostrará disposto a “corrigir” decisões CONSTITUCIONAIS tomadas pelo Poder Legislativo?
Já não era bom
E que se note: quando essa mudança foi discutida, o TSE foi alertado que o ideal seria que as seções eleitorais não tivessem aquelas folhas com o número dos títulos. Afinal, é esse número que, digitado, permite que se vote. Ora, se é para o sistema ser seguro, o ideal seria que:
a - as seções tivessem a listagem com os nomes dos eleitores;
b - um documento com foto identificasse o votante;
c - identificado, ele apresenta o título;
d - digitado o número, abre-se a possibilidade de votar.
Isso já não foi feito. No chamado “Brasil profundo”, nada impede que se vote em lugar do eleitor ausente. Bastam, para tanto, uma fiscalização frouxa e a disposição de fraudar. Abundam as duas coisas no país. A mudança não foi aceita. O processo já ficou menos seguro. A lei votada no ano passado era uma pequena garantia extra, que o STF agora vai derrubar. Mas as coisas não param por aí, não. As circunstâncias a tornam muito piores.
O marqueteiro pediu e os “ministros enquanto isso e enquanto aquilo”
O grande “legislador” intempestivo da causa se chama João Santana, o marqueteiro do PT. Foi ele quem pediu a Antonio Palocci, informou a coluna Painel (Folha), no domingo, que se recorresse contra a lei. E assim foi feito. Pois bem.
ATENÇÃO AGORA! Em julho, a questão foi debatida no TSE. Em favor de Marco Aurélio de Mello se diga uma coisa: ele defendeu que o eleitor pudesse votar apresentando apenas a carteira de identidade. Foi voto vencido. O tribunal soltou uma resolução endossando a lei aprovada: título mais documento com foto. Pois bem: Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, no TSE, votaram pelos dois documentos; no STF, ambos votaram por um documento só.
Encerro
Olhem aqui: se João Santana pediu para mudar a lei, é porque ele acha que um só documento é coisa boa para o PT. Eu, sinceramente, tendo a acreditar que a questão é, em si, irrelevante (mecanismo para evitar que se vote em lugar do ausente seria, sim importante). Minha questão não é de natureza eleitoral ou eleitoreira.
O que me preocupa é ver o STF nessa areia, atropelando a Constituição em vez de protegê-la. Seria exagero dizer que se está dando um pequeno golpe na eleição. Mas não é exagero dizer que, se fosse um golpe, não haveria a quem apelar, uma vez que o tribunal ao qual se apela seria o seu próprio promotor.
Eis aí um péssimo sinal
Adendo importante
A Folha de hoje publica um texto em que afirma que o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista, e o tucano José Serra se falaram ontem. Ambos negam. Ainda que tivessem se falado. E daí?
Se a presunção é a de que Mendes teria pedido vista para privilegiar Serra, então seria de supor que os outros cederam ao pedido do PT para privilegiar Dilma — a única diferença, então, é que os jornalistas não saberiam com quem teriam falado ao telefone. É uma questão de lógica elementar.
Isso é irrelevante. Eu não acho que faça grande diferença apresentar um ou dois documentos. Quem acha é João Santana, o marqueteiro do PT. Terá falado com algum ministro? A questão, em si, não tem a menor importância.
Importante é o STF, a três dias da eleição, mudar uma lei aprovada no ano passado. Creio que os motivos foram sucientemente expostos acima.
Em grande medida, como resultado dos assaltos bárbaros do Executivo contra os demais poderes, em especial sobre o Legislativo, abastardado, emasculado, castrado (o que vem a ser quase a mesma coisa, mas não quero parecer machista com o Congresso, que tem lá as suas mulheres), subordinado (sobretudo financeiramente) ao Executivo, que compra bancadas inteiras, ao sabor de sua vontade.
Sempre achei, também, que o STF julga mais politicamente do que constitucionalmente, o que não é difícil de provar em um grande número de casos. Suas excelências, uma tribo de tiranetes togados -- já escrevi isso também -- se julgam superiores aos mortais comuns, e de certa forma o são: eles julgam a constitucionalidade das leis aprovadas pelo Congresso e/ou sancionadas pelo chefe do Executivo.
Podem, assim, determinar o que é a lei, em última instância.
Ora, a lei pode ser qualquer coisa, menos inconstitucional, pois para isso lá estão suas excelências -- pagos, regiamente, com o nosso dinheiro -- para justamente julgar as leis em função da sua constitucionalidade.
Mas, o que acontece, como agora, quando suas excelências se arrogam poderes legisladores e extrapolam?
Pior ainda: extrapolam inconstitucionalmente...
Não há recurso contra o STF?
Quando uma sociedade chega a esse ponto de decadência institucional, se impõe uma revolução, mas estou falando de uma revolução mental.
Seria preciso trocar esses tiranetes togados por outros, mais preclaros.
Sou contra a nomeação exclusiva de novos tiranetes, perdão, juízes do Supremo, exclusivamente pelo presidente da República, pois este pode colocar um tiranete a seu serviço. Sou a favor de uma comissão envolvendo congressistas e juristas renomados para apresentar uma lista tríplice ao presidente, que indicaria então um deles, na ordem, ou sem ordem. Sou a favor de um Senado estilo americano: tortura o candidato até ele confessar que conhece a Constituição...
Assim simples.
Estou estarrecido com o que leio aqui, da pluma do conhecido jornalista...
Paulo Roberto de Almeida
STF se confere poderes de Congresso, atropela Constituição e muda lei a três dias da eleição! É um flerte com o baguncismo jurídico
Reinaldo Azevedo, 29.09.2010
Publiquei o texto que segue no fim da noite de ontem. Decidi mantê-lo aqui no alto. No fim dele, faço um comentário adicional.
Caros, pretendo que este seja um dos textos mais importantes publicados neste blog.
Aos poucos, o baguncismo vai se insinuando nas instituições brasileiras, e aquilo que deveria ser o comum, o corriqueiro, que é o cumprimento da lei, vai dependendo cada vez mais da ação de homens, da interpretação de juízes, ministros, de modo que uma das bases do arcabouço legal, que é a tempestividade, vai cedendo ao intempestivo.
Um ou dois documentos para votar? NO ANO PASSADO, graças a uma iniciativa do PC do B, concluiu-se que seriam necessários dois: o título e um documento com foto. TODOS OS PARTIDOS apoiaram a mudança, uma ampla maioria a aprovou, e o presidente da República a sancionou. Pode, agora, o Supremo, a três dias da eleição, dizer que aquela lei, EMBORA CONSTITUCIONAL, não vale? Desculpem-me os respeitáveis ministros que, até agora, acataram a Adin do PT: é um despropósito absoluto!
Uma pergunta dirigida a Marco Aurélio de Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto: se o Congresso quiser votar amanhã uma nova Lei Eleitoral, com validade já para as próximas eleições, ele pode? Não! A Constituição não permite. Mas o Supremo pode, nesse caso, se comportar como um Legislativo acima da Constituição? É o que está fazendo. Só esse argumento bastaria para que o tribunal não se metesse nessa história.
Ora, os partidos se prepararam para a lei que existe, não? O que se muda ao dizer que a lei não vale é o próprio processo eleitoral. Se a que temos aí, aprovada pelo Congresso, não é boa, que os senhores parlamentares, no tempo e no foro adequados, a mudem. Não cabe ao Supremo dizer: “Ooopsss! Você aprovaram, é CONSTITUCIONAL, mas acho que a gente pode dar uma corrigidinha nos excessos, cuidar do tempero” — como disse Lewandowski, numa declaração que me parece um tanto leviana.
Qualquer lei que mude o processo eleitoral — e essa muda — só pode ser aprovada, no mínimo, um ano antes da eleição. Ora, se o Congresso quisesse voltar atrás agora, não poderia. Então pode o Supremo fazer o que o Parlamento não pode?
Estamos diante de uma aberração óbvia, contra a qual não cabe recurso a não ser a indignação. Mas é assim que as coisas começam; é assim que a ordem instituída inicia o processo de degenerescência, com pequenas concessões — até a hora em que se chega às grandes, que, cedo ou tarde, são cobradas de quem vai, como diria o mestre-cuca Lewandowski ,”temperando” a lei.
Quer dizer que o PT, por alguma razão, intuiu que seria prejudicado por uma lei que ajudou a aprovar, a favor da qual se mobilizou, e apela ao cartório, para resolver no tapetão o que ele próprio endossou no processo político? E os ministros, alegremente, assumem o lugar de 513 deputados e 81 senadores? Em que outras circunstâncias o STF se mostrará disposto a “corrigir” decisões CONSTITUCIONAIS tomadas pelo Poder Legislativo?
Já não era bom
E que se note: quando essa mudança foi discutida, o TSE foi alertado que o ideal seria que as seções eleitorais não tivessem aquelas folhas com o número dos títulos. Afinal, é esse número que, digitado, permite que se vote. Ora, se é para o sistema ser seguro, o ideal seria que:
a - as seções tivessem a listagem com os nomes dos eleitores;
b - um documento com foto identificasse o votante;
c - identificado, ele apresenta o título;
d - digitado o número, abre-se a possibilidade de votar.
Isso já não foi feito. No chamado “Brasil profundo”, nada impede que se vote em lugar do eleitor ausente. Bastam, para tanto, uma fiscalização frouxa e a disposição de fraudar. Abundam as duas coisas no país. A mudança não foi aceita. O processo já ficou menos seguro. A lei votada no ano passado era uma pequena garantia extra, que o STF agora vai derrubar. Mas as coisas não param por aí, não. As circunstâncias a tornam muito piores.
O marqueteiro pediu e os “ministros enquanto isso e enquanto aquilo”
O grande “legislador” intempestivo da causa se chama João Santana, o marqueteiro do PT. Foi ele quem pediu a Antonio Palocci, informou a coluna Painel (Folha), no domingo, que se recorresse contra a lei. E assim foi feito. Pois bem.
ATENÇÃO AGORA! Em julho, a questão foi debatida no TSE. Em favor de Marco Aurélio de Mello se diga uma coisa: ele defendeu que o eleitor pudesse votar apresentando apenas a carteira de identidade. Foi voto vencido. O tribunal soltou uma resolução endossando a lei aprovada: título mais documento com foto. Pois bem: Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, no TSE, votaram pelos dois documentos; no STF, ambos votaram por um documento só.
Encerro
Olhem aqui: se João Santana pediu para mudar a lei, é porque ele acha que um só documento é coisa boa para o PT. Eu, sinceramente, tendo a acreditar que a questão é, em si, irrelevante (mecanismo para evitar que se vote em lugar do ausente seria, sim importante). Minha questão não é de natureza eleitoral ou eleitoreira.
O que me preocupa é ver o STF nessa areia, atropelando a Constituição em vez de protegê-la. Seria exagero dizer que se está dando um pequeno golpe na eleição. Mas não é exagero dizer que, se fosse um golpe, não haveria a quem apelar, uma vez que o tribunal ao qual se apela seria o seu próprio promotor.
Eis aí um péssimo sinal
Adendo importante
A Folha de hoje publica um texto em que afirma que o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista, e o tucano José Serra se falaram ontem. Ambos negam. Ainda que tivessem se falado. E daí?
Se a presunção é a de que Mendes teria pedido vista para privilegiar Serra, então seria de supor que os outros cederam ao pedido do PT para privilegiar Dilma — a única diferença, então, é que os jornalistas não saberiam com quem teriam falado ao telefone. É uma questão de lógica elementar.
Isso é irrelevante. Eu não acho que faça grande diferença apresentar um ou dois documentos. Quem acha é João Santana, o marqueteiro do PT. Terá falado com algum ministro? A questão, em si, não tem a menor importância.
Importante é o STF, a três dias da eleição, mudar uma lei aprovada no ano passado. Creio que os motivos foram sucientemente expostos acima.
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