Pela sugestão do colega @luisdageo, feita pelo Twitter, o Cantinho da Bellinha enumerará hoje os requisitos estabelecidos por lei (atual Estatuto do Desarmamento) para que o cidadão comum consiga retirar o porte de armas dentro da mais perfeita legalidade.
Lembramos que pra ter a arma em casa é necessário o REGISTRO da mesma. Para poder sair com a arma de dentro de casa, ou seja, para andar armado é que é necessário retirar o PORTE de arma, comprovando para a Polícia Federal por meio de vários documentos e justificativas, a REAL necessidade de andar com a arma por aí. Uma arma de fogo somente será adquirida mediante prévia autorização da Policial Federal.
DO REGISTRO
O cidadão civil precisa observar uma série de requisitos para comprar ou portar uma arma. O primeiro deles é obter o certificado de registro junto ao órgão competente. Esse documento permitirá que o proprietário mantenha a arma no interior de sua residência ou em seu local de trabalho para defesa pessoal ou do seu patrimônio.
Didaticamente, pode-se explicar a diferença entre registro e porte de armas através da seguinte comparação: o registro equivale ao certificado de propriedade de um automóvel; porte corresponde à carteira de habilitação, que permite conduzir o carro.
O fato de comprarmos um automóvel não nos dá direito de dirigí-lo até estarmos habilitados; da mesma forma, termos o registro de um revólver não nos dá o direito de conduzí-lo até obtermos o porte.
Para o REGISTRO e aquisição de uma arma de fogo, não só as fabricadas aqui, mas também as armas importadas, é necessário o preenchimento do cadastro, que pode ser feito em qualquer unidade da Policia Federal levando os seguintes documentos:
Autorização de Compra e Nota Fiscal da arma; Comprovante de Residência; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e comprovante de profissão (Declaração comum); Certidão de Bons Antecedentes criminais, e dados da arma como:
* número de cadastro no Sinarm;
* identificação do fabricante e do vendedor;
* número e data da nota fiscal de venda;
* espécie, marca, modelo e número;
* calibre e capacidade de cartuchos;
* funcionamento (repetição), semiautomática ou automática);
* quantidade de canos e comprimento;
* tipo de alma (lisa ou raiada);
* quantidade de raias e sentido.
Os registros de propriedade, expedidos pelos órgãos estaduais (que não podem mais fazê-los, pois, como foi dito, agora é de competência privativa da Polícia Federal), realizados até a data da publicação da Lei, deveriam ser renovados mediante o pertinente registro federal no prazo máximo de 3 (três) anos. À época da expedição da Lei, o valor para retirada do registro e para a renovação do registro era de R$ 300,00 cada.
DO PORTE
Com o registro em mãos (uma espécie de guia), já é possível solicitar o porte.
O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo, desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade, por exercício de atividade profissional de risco, ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
O porte de arma de fogo tem natureza de autorização, ou seja, pode ser revogado a qualquer momento e é imprescindível que seja demonstrada a necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
Para a obtenção do PORTE de arma (expedido pela Polícia Federal, se for nacional, ou pelas polícias civis, se for estadual), são necessários os seguintes documentos:
* Certificado de Registro com cadastro no Sinarm;
* Comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado respondendo a inquérito policial ou a processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública;
* Comprovação de comportamento social produtivo;
* Comprovação da efetiva necessidade do porte;
* Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro das polícias federal e civis ou por estas habilitado;
* Aptidão psicológica para manuseio atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro das polícias federal ou civis ou credenciado por estas;
* Pagamento da taxa estipulada para concessão de porte.
É preciso, ainda, ter a idade mínima de 25 anos completos.
O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzí-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais públicos onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
TESTES DE APTIDÃO TÉCNICA E PSICOLÓGICA
A capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo será adquirida através de cursos especializados de tiro e de manuseio de arma de fogo. O exame de comprovação de capacidade técnica consistirá em conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança; conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo; demonstração, em estande, do uso correto da arma de fogo.
A aptidão psicológica será avaliada através de exames psicotécnicos.
No primeiro caso o interessado apresentará o certificado de conclusão do curso (feito e atestado por instrutor de armamento e tiro dos quadros da Polícia Federal), e com bom aproveitamento. No segundo apresentará o laudo expedido pelo psicólogo (obrigatoriamente tem que ser cadastrado pela Polícia Federal) que o avaliou.
A COMPRA
O conselho para quem deseja comprar uma arma é procurar um revendedor autorizado e solicitar o registro. Desta forma, tem-se a garantia de qualidade e colabora-se para o fim do contrabando.
O vendedor solicitará autorização à Polícia Federal que verificará os antecedentes do comprador. Se não houver antecedentes criminais, o pedido de compra será encaminhado ao SINARM. Autorizado por aquele órgão a Polícia Federal confirmará a venda, depois de emitida a nota fiscal e expedirá o registro. A loja só liberará a arma com registro.
Não poderá o requerente solicitar a compra de uma arma e comprar outra cujas características não constem na solicitação feita junto à Policia Federal. Para informar qual arma ele pretende comprar, deverá comparecer à casa de armas, escolher qual lhe interessará, anotar as características no pedido e informá-las no requerimento. A autorização será expedida com base nessas informações e em posse desse documento o interessado comprará a arma.
Importante: A autorização é pessoal e intransferível não podendo o requerente transferi-la para outra pessoa, sob pena de responsabilidade criminal.
A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos.
Uma arma também pode ser comprada diretamente de outra pessoa. Neste caso, é necessário que seja registrada, e a transação seja previamente autorizada pela Polícia Federal, onde deverá ser transferida para o novo proprietário. A legalidade da arma será comprovada com o novo registro fornecido pelo SINARM, constando o nome de quem comprou.
DESTAQUES
O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com a apresentação do documento de identidade do portador. O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente: a mudança de domicílio, ao órgão expedidor do Porte de Arma de Fogo; e o extravio, furto ou roubo da arma de fogo, à Unidade Policial mais próxima e, posteriormente, à Polícia Federal.
Destacamos que a aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma adquirida. Na hora de vender a munição o vendedor deverá exigir do comprador a apresentação do documento de identidade, da autorização para a compra e o porte de arma, a fim de se cientificar da legalidade da compra da munição. Se ele notar que os documentos são falsos, além de não vender a munição deverá comunicar a polícia para que sejam tomadas as providencias cabíveis contra o falsário.