Aqui tem de tudo um pouco.... Esse cantinho também pode ser seu. Aconchegue-se e divirta-se!
segunda-feira, 28 de maio de 2012
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Calvin & Haroldo em: O Saber...
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domingo, 13 de maio de 2012
Abolição da Escravidão no Brasil - 124 anos!
Com sua própria voz
Dezembro de 1888
Como a opinião abolicionista em mim ganhou terreno
tão depressa? A ideia, já de todo tempo
minha, por si era humanitária, moralizadora,
generosa, grande, apoiada pela Igreja, a escravidão em si era um atentado. Os
senhores, já por demais tinham gozado (e se eles tivessem que pagar os salários
desde o começo?! É verdade que neste caso teriam contado com o que poderiam
dispor, e assim não teriam caído tão de supetão. Mas o mal estava feito e não
podia deixar de ser cortado, e, além disso, eles deviam ter se preparado ou
nunca se preparariam), seus escravos fugiam, não havia meio algum de contê-los,
o país agitava-se. Não deveria ponderar tudo isso e com a consciência tranquila
enfrentar os desagravados de pequeno número, ou de muitos que ou houvesse? E a
indenização? Apesar desse ponto jamais antes de ter sido formulado, e tivesse
emitido minha opinião, não poderia admiti-la nem conveniente e nem justa.
Primeiro o País não poderia indenizar, senão de uma maneira ilusória. Teria de
sair de impostos que recairiam sobre grupos que não tinham nada que ver com
isso. O fundo de emancipação, criado a custo de impostos e único para tal fim
aplicável, seria mais do que insuficiente e como escolher quem iria socorrer?
Além disso, como já disse, a ideia da injustiça da escravidão e do excesso de
que os senhores gozaram de seus escravos não podia deixar de atuar no meu
espírito.
Meus filhos, se mais tarde lerdes este papel
lembre-vos que, se vossa mãe assim procedeu
nesta grande questão da abolição foi na convicção
de que seria melhor à pátria, por quem tinha obrigação de velar, e a vocês, a
quem deixaria o nome de sua mãe e do trono limpos de qualquer egoísmo ou
fraqueza. Deus me ajudou, meus filhos, procedendo inteiramente como minha
consciência mandava. Muito e muito pensei e, mais tarde, quando tudo ficou
terminado, me espantei com os elogios que faziam da minha coragem, da
grandeza...
Procedei sempre como Deus vos ordenar, vossa
consciência e espírito ficarão tranquilos, tudo
vos será fácil, e, se assim não for, é que Deus vos
julga capazes de lutar e tornar-vos ainda mais
dignos de ganhardes a vida eterna.
Princesa Isabel
(Memorando de dezembro de 1888 – texto adaptado.
Citado em BARMAN, J. Roderick. Princesa Isabel do Brasil: gênero e poder no
século XIX. São Paulo: UNESP, 2005. p.249-250)
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Bolo de Maçã
A (muitos) pedidos, a receita do bolo de maçã, que é fácil, rápida, e muuuuito gostosa!
Ingredientes: 4 maçãs vermelhas e grandes, 2 ovos, 1/2 xícara de óleo, 2 xícaras de açúcar, 2 colheres de chá de baunilha, 4 xícaras de farinha de trigo, 2 colheres de chá de canela em pó e 2 colheres de chá de fermento em pó. Fôrma untada com manteiga e farinha.
Modo de fazer: Numa bacia, misture com uma colher os ovos, o óleo e o açúcar. Acrescente as maçãs picadas em cubos pequenos e com casca (que depois de assada fica crocante!), a baunilha, e depois, aos poucos, vá colocando a farinha. Tudo é bem misturado com a colher. Salpique a canela a gosto e misture. Por último, coloque o fermento.
Unte a forma e despeje a massa. Leve ao forno pré-aquecido em temperatura média, por 30 minutos.
Ingredientes: 4 maçãs vermelhas e grandes, 2 ovos, 1/2 xícara de óleo, 2 xícaras de açúcar, 2 colheres de chá de baunilha, 4 xícaras de farinha de trigo, 2 colheres de chá de canela em pó e 2 colheres de chá de fermento em pó. Fôrma untada com manteiga e farinha.
Modo de fazer: Numa bacia, misture com uma colher os ovos, o óleo e o açúcar. Acrescente as maçãs picadas em cubos pequenos e com casca (que depois de assada fica crocante!), a baunilha, e depois, aos poucos, vá colocando a farinha. Tudo é bem misturado com a colher. Salpique a canela a gosto e misture. Por último, coloque o fermento.
Unte a forma e despeje a massa. Leve ao forno pré-aquecido em temperatura média, por 30 minutos.
Orações Diversas
Boletim Informativo Semanal da Equipe Evangelizar
Muitas são as situações que afligem o povo de Deus. A região Nordeste do Brasil, por exemplo, está vivendo a pior seca dos últimos dez anos. Já no Estado do Amazonas há muita gente sofrendo com as enchentes. E assim, por todo o mundo, muitas pessoas padecem com suas dores e dificuldades.
Só que ninguém consegue solucionar os problemas do mundo sozinho. Precisamos estar na presença de Deus, pois só assim teremos a esperança de um dia viver na perfeição do Reino de Amor.
A Igreja tem a missão de antecipar essa situação, tanto que no Missal Romano - livro usado na Missa com as leituras próprias do celebrante - existe diversas celebrações votivas. Hoje, transcrevo aqui as orações para pedir chuva e bom tempo, além de uma prece especial para repelir as tempestades.
Para pedir chuva
"Ó Deus, em quem vivemos, nos movemos e somos,
concedei-nos as chuvas necessárias,
para que, auxiliados quanto aos bens da terra,
desejemos com mais confiança os do céu.
Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho,
na unidade do Espírito Santo. Amém."
concedei-nos as chuvas necessárias,
para que, auxiliados quanto aos bens da terra,
desejemos com mais confiança os do céu.
Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho,
na unidade do Espírito Santo. Amém."
Para pedir bom tempo
"Ó Deus eterno e todo poderoso,
vossos castigos nos curam e vosso perdão nos conserva;
concedei que nos alegremos com o bom tempo
e usemos sempre os vossos dons
para vossa glória e nossa salvação.
Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho,
na unidade do Espírito Santo. Amém."
vossos castigos nos curam e vosso perdão nos conserva;
concedei que nos alegremos com o bom tempo
e usemos sempre os vossos dons
para vossa glória e nossa salvação.
Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho,
na unidade do Espírito Santo. Amém."
Para repelir as tempestades
"Ó Deus, a quem todos os elementos obedecem,
aplacai as tempestades,
para que o temor, inspirado pelo vosso poder,
se transforme em louvor.
Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho,
na unidade do Espírito Santo. Amém."
aplacai as tempestades,
para que o temor, inspirado pelo vosso poder,
se transforme em louvor.
Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho,
na unidade do Espírito Santo. Amém."
Que Deus abençoe você e sua família.
Padre Reginaldo Manzotti.
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Padre Reginaldo Manzotti
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Posse ou Propriedade?
Para os que não tem conhecimento jurídico aprofundado, vale simplificar com o texto da advogada Ana Vitória Wernke, publicado na Folhinha do Sagrado Coração de Jesus, Editora Vozes, 2012:
"A Posse e a Propriedade são dois institutos jurídicos do ramo do Direito chamado de Cível ou Civil.
A posse se dá, em linhas gerais, quando a pessoa está em pleno gozo de algum objeto, ainda que ela não seja dona dele. É o caso do aluguel de imóvel. Quando um imóvel está alugado, o proprietário cede a posse ao locatário em troca de uma prestação pecuniária. Se este, no entanto, não cumpre com um ou mais dos combinados estabelecidos no contrato, o locador pode pedir a reintegração de sua posse, amistosa ou judicialmente.
A propriedade, por seu turno, pertence àquele que é efetivamente dono de algum bem. No caso dos bens imóveis, há que se ter o registro desta propriedade (escritura pública) no cartório competente para proteger o patrimônio contra terceiros."
Para os que compreendem um pouco mais, uma complementação extraída de um texto publicado no blog de Renata Esser (http://reesser.wordpress.com/2010/04/09/acoes-possessorias/):
"Tutela possessória é a relacionada à posse.
"A Posse e a Propriedade são dois institutos jurídicos do ramo do Direito chamado de Cível ou Civil.
A posse se dá, em linhas gerais, quando a pessoa está em pleno gozo de algum objeto, ainda que ela não seja dona dele. É o caso do aluguel de imóvel. Quando um imóvel está alugado, o proprietário cede a posse ao locatário em troca de uma prestação pecuniária. Se este, no entanto, não cumpre com um ou mais dos combinados estabelecidos no contrato, o locador pode pedir a reintegração de sua posse, amistosa ou judicialmente.
A propriedade, por seu turno, pertence àquele que é efetivamente dono de algum bem. No caso dos bens imóveis, há que se ter o registro desta propriedade (escritura pública) no cartório competente para proteger o patrimônio contra terceiros."
Para os que compreendem um pouco mais, uma complementação extraída de um texto publicado no blog de Renata Esser (http://reesser.wordpress.com/2010/04/09/acoes-possessorias/):
"Tutela possessória é a relacionada à posse.
Tutela petitória é ligada à propriedade.
A tutela petitória segue o procedimento ordinário. Já a tutela possessória segue o procedimento especial.
Todas as tutelas possessórias são chamadas de interditos possessórios. A tutela possessória é dividida em três institutos: reintegração, manutenção e interdito proibitório.
Quando há uma ameaça à posse, usa-se o interdito proibitório. O interdito proibitório tem caráter preventivo, visando impedir que se concretize uma ameaça à posse. Assim, se o possuidor está apenas sofrendo uma ameaça, mas se sente na iminência de uma turbação ou esbulho, poderá evitar, por meio do interdito proibitório, que venha a consumar-se.
A ação de manutenção e posse é o remédio jurídico em caso de turbação. Turbação é todo ato que embaraça o livre exercício da posse, tendo dano ou não. É uma ofensa média à posse onde o titular tem o exercício de sua posse prejudicado, mas não suprimido, ou seja, é uma ofensa menor do que o esbulho, no sentido de que não tolhe por inteiro ao possuidor o exercício do poder fático sobre a coisa, mas embaraça-o e dificulta-o, embora sem chegar à consequência extrema da impossibilitação. O possuidor continua na posse do bem, no entanto vem sofrendo incômodos.
Por sua vez, a ação de reintegração de posse é o remédio jurídico utilizado em caso deesbulho para que o possuidor ou o proprietário tenha sua posse de volta. No esbulho o possuidor não está mais na posse. A posse lhe foi retirada. A propriedade foi invadida. O esbulho consiste no ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse mediante violência, clandestinidade ou abuso de confiança. Acarreta, pois, a perda da posse contra a vontade do possuidor.
.... Na ação possessória, autor e réu não podem discutir a propriedade. Tal vedação tem finalidade de que não haja sobreposição de demandas, inclusive com decisões contraditórias.
A ação possessória é feita para andar rápido. Assim, primeiro deve-se resolver a possessória. Depois que isso estiver resolvido, deve a propriedade ser discutida em outra ação."
.... Na ação possessória, autor e réu não podem discutir a propriedade. Tal vedação tem finalidade de que não haja sobreposição de demandas, inclusive com decisões contraditórias.
A ação possessória é feita para andar rápido. Assim, primeiro deve-se resolver a possessória. Depois que isso estiver resolvido, deve a propriedade ser discutida em outra ação."
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quinta-feira, 3 de maio de 2012
Resumo da Lei de Improbidade Administrativa
Lei de Improbidade
Administrativa (8429/92)
Atos de Improbidade:
- Que importem enriquecimento ilícito
- Que causem prejuízo ao erário
- Que atentam contra os princípios da Adm. Pública
Sanções:
1.Ressarcimento integral do dano
2. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
3. Perda da função pública
4. Suspensão dos direitos políticos
5. Pagamento de multa civil
6. Proibição de contratar com o Pd. Público ou receber incentivos fiscais
A aplicação das sanções independe:
- Da efetiva ocorrência do dano
- Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle
Qualquer pessoa poderá
representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada
investigação.
A ação principal terá rito
ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada dentro de
30 dias da efetivação de medida cautelar.
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