Lei de Improbidade
Administrativa (8429/92)
Atos de Improbidade:
- Que importem enriquecimento ilícito
- Que causem prejuízo ao erário
- Que atentam contra os princípios da Adm. Pública
Sanções:
1.Ressarcimento integral do dano
2. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
3. Perda da função pública
4. Suspensão dos direitos políticos
5. Pagamento de multa civil
6. Proibição de contratar com o Pd. Público ou receber incentivos fiscais
A aplicação das sanções independe:
- Da efetiva ocorrência do dano
- Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle
Qualquer pessoa poderá
representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada
investigação.
A ação principal terá rito
ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada dentro de
30 dias da efetivação de medida cautelar.
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