Poder de
Polícia:
-
Restrições estatais sobre a liberdade e a propriedade privada em
favor do interesse público. É sempre uma limitação geral.
Exemplo: Expedição de alvará de funcionamento, ou a cassação desse alvará.
Servidão
Administrativa:
- Não é
geral. Onera propriedade específica. Atinge só o valor propriedade.
Exemplo: colocação de placa com nome de rua no prédio particular.
Tombamento:
-
Modalidade especial de servidão, instituída para preservação do patrimônio
histórico, artístico, cultural e ambiental.
Requisição
Administrativa:
- Uso
compulsório de propriedade privada em caso de iminente perigo público, com
indenização se houver prejuízo.
Exemplo: automóvel particular utilizado em persecução penal.
Poder
Regulamentar:
-
Competência atribuída privativamente ao Chefe do Poder Executivo p/ expedição
de atos adm. gerais e abstratos (decretos e regulamentos).
Exemplo: artigo 84, IV, da Constituição Federal.
Poder
Hierárquico:
- Chefes
de repartição sobre seus subordinados e Adm.
Central sobre órgãos públicos. Desse poder decorrem a delegação e a avocação de competências.
Poder
Disciplinar:
- Poder punitivo sobre agentes que cometam infrações
funcionais.
Poder
Vinculado:
- A
legislação define todos os aspectos relacionados ao ato administrativo. Ex:
lançamento tributário.
Poder Discricionário:
- O agente
tem margem de liberdade p/ escolher. Pode
ser anulado pelo Poder Judiciário desde que seja ilegal.
É vedado ao juiz avaliar o mérito do ato.
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