Anotações feitas em aula de curso preparatório para o cargo de Analista do INSS.
A administração se dá por meio de determinados órgãos, os
órgãos sociais. A sociedade pratica atos da realidade, mas tem uma existência
legal, fictícia, técnica. Para tomar determinados atos, depende de terceiros,
de pessoas. O órgão mais importante para tomada de decisões é a assembleia (a
ordinária ou extraordinária), que coloca as regras e quais são os poderes da
diretoria. Outro órgão importante ligado ao dia-a-dia da SA é a diretoria, que
é o poder que executa e toca as regras determinadas pela assembleia. Há também
o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Há várias assembleias nas SA, mas só uma que órgão. A
assembleia geral é órgão de cúpula e deliberação máxima de uma sociedade. Reúne
a comunidade de proprietários. É o único órgão que pode modificar o estatuto da
companhia e se divide em ordinária e extraordinária.
Assembleia Geral Ordinária (AGO): uma única por exercício
social; tem que acontecer em um dos 4 primeiros meses subsequentes ao
encerramento do exercício social; seu objeto definido no art. 132, LSA.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): haverá tantas quantas
a companhia necessite, pode acontecer em qualquer dia do exercício social,
inclusive ser feita junto com a AGO em ata única; tem objeto residual.
O Conselho Fiscal, ao contrário do que ocorre nas companhias
limitadas, é de existência OBRIGATÓRIA nas SA. Tem instalação facultativa e é
destinado a examinar e dar parecer nas contas dos administradores, velando pela
legalidade dos seus atos. É de previsão estatutária obrigatória, porém não
entra em atividade, salvo se houver requerimento (quando os sócios acham que os
administradores estão roubando). Funciona até a próxima AGO, onde apresenta
parecer sobre as contas, quando então é dissolvido. Poderá ser reinstalado mais
tarde.
O Conselho de Administração e a Diretoria são dois órgão
diferentes, mas se quisermos nos referir aos dois ao mesmo tempo, usa-se a
expressão “administradores”. Numa SA, devem ser pessoas naturais e os diretores
devem residir no país.
A Diretoria é órgão de representação da companhia para todos
os fins de direito. Haverá no mínimo dois em cada companhia, com mandato fixado
em estatuto, não superior a 3 anos, admitidas sucessivas e indefinidas
reeleições.
O Conselho de Administração é órgão facultativo, exceto: em
sociedades de economia mista, em companhias abertas e em companhias com capital
autorizado (cujo estatuto social contém autorização prévia de aumento do
capital social – art. 168). Será composto de no mínimo 3 membros e respectivos suplentes,
sendo que até 1/3 pode acumular função de diretor. Mandato fixado de até 3
anos, admitidas sucessivas e indefinidas reeleições. É órgão deliberativo
encarregado de traçar a política geral que será implementada pela diretoria. A
AGO elege o Conselho que elege a Diretoria (que está subordinada ao Conselho).
3 deveres muito importantes dos diretores: dever de lealdade
(art 155); dever de diligência (art 153); dever de informar (art 157).
Os acionistas com direito de voto são aqueles que têm ações
ordinárias, no mínimo – garantem direitos comuns aos sócios (participar dos
lucros, do acervo da companhia, de fiscalizar o capital). A cada ação ordinária
equivale um voto nas deliberações da assembleia geral. O direito de voto não é
essencial (direitos essenciais estão listados no artigo 109, LSA), pois alguns sócios
não o possuem. O estatuto que define como funcionam as ações. As ordinárias e
as preferenciais são as principais. Ações ordinárias conferem direitos comuns +
direito de voto. Já as ações preferenciais nem sempre garantem o direito de voto
(isso depende do estatuto), mas sim, oferecem vantagens econômicas/financeiras.
Os acionistas majoritários são também, controladores. Mas os
controladores, nem sempre são os majoritários. “Majoritário” é um conceito
quantitativo, enquanto que “controlador” é um conceito qualitativo.
O
controlador está obrigado a sempre exercer seu direito de voto em benefício da
companhia. Se com seus votos, os acionistas conseguem aprovar decisões, aí está
o primeiro elemento para ser controlador. Além disso, precisa também eleger a
maioria dos administradores e, claro, participar da vida societária.
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