Anotações apreendidas ao assistir ao programa Prova Final, transmitido pela TV Justiça.
Os recursos extraordinário e especial não representam
possibilidade de acesso a um terceiro/quarto grau de jurisdição. O que nós
temos é o duplo grau. De toda decisão é possível apresentar no mínimo um
recurso, que é a apelação. Depois desse, pra que vc consiga provocar o STJ ou
STF há que se ter necessariamente uma vinculação aos pressupostos previstos na
CF (arts. 102 e 105) – recursos excepcionais e de fundamentação vinculada.
É necessário haver ofensa à CF, no caso do recurso extraordinário,
ou ofensa a uma lei federal, no caso do recurso especial.
Quando posso interpor esses recursos? Frente a acórdãos
proferidos em segundo grau. TJ’s ou TRF’s. O interessante é olhar com detalhes.
Art. 102, III; 105, III.
Publicado o acórdão abre-se o prazo de 15 dias para a
interposição desses recursos. Se necessário, interponho os dois ao mesmo tempo.
São interpostos perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida. Lá se fará
o primeiro juízo de admissibilidade. Se estiver tudo ok, esses recursos são
recebidos e encaminhados ao STJ e ao STF. Se faltar algum dos requisitos, será
negado seguimento a esses recursos no próprio tribunal de segundo grau. O que
poderá ser feito se isso acontecer? Se não tem preparo, se está intempestivo,
se não tem o prequestionamento... o próprio CPC previu no 544, um agravo
específico para ser interposto neste caso, no prazo de 10 dias. Ele sofreu uma
reforma nos últimos anos e se chama “agravo nos próprios autos”. Tem força de
levar o processo pro STJ ou pro STF. O tribunal de segundo grau será obrigado a
encaminhar os autos ao STF/STJ.
Importante gravar um requisito que inclusive está sumulado –
Súmula 282, STF. Necessidade do prequestionamento para recebimento desses
recursos. Como a CF diz que frente às causas decididas poderão ser interpostos
esses recursos, significa que o tribunal de segundo grau enfrentou a decisão,
deu a ela uma resposta que na visão da parte que recorre, a decisão contraria a
CF ou a lei federal. O que eu não posso, porque seria faltar com o
prequestionamento, é me deparar com uma decisão de segundo grau e frente a ela
criar uma argumentação do tipo: a decisão contraria o artigo X, sendo que nunca
se ventilou esse tipo de argumentação antes no processo.
O que se faz muitas vezes para que não se diga que não houve
prequestionamento é a interposição de embargos de declaração quando o acórdão
não tratou do tema relevante. Aí se obriga ao enfrentamento da questão antes da
interposição do recurso especial/extraordinário. Estes embargos ainda que não
providos não podem ser vistos como protelatórios. Isto está sumulado.
Outra regra de admissibilidade, para o recebimento, que só
vale para o recurso extraordinário, é se demonstrar que há repercussão geral do
assunto. Existirá repercussão geral quando o processo de alguma forma envolver
questão política, econômica, social ou jurídica que ultrapasse o interesse das
partes. Cabe somente ao STF declarar se há. É decisão irrecorrível. Nas
preliminares do recurso é necessário abrir um tópico para fundamentar a
existência da repercussão.
Estes recursos não estão preocupados com a justiça da
decisão, mas com a uniformidade do sistema quanto à interpretação e aplicação
das normas.
O STJ vai ter mais uma fundamental importância que é a de
uniformizar as jurisprudências dos tribunais inferiores. Caberá ao recorrente
mostrar a divergência entre as jurisprudências.
Esses recursos são desprovidos de efeito suspensivo. São
recebidos apenas no efeito devolutivo. O acórdão poderá começar a ser executado
numa execução provisória, é verdade, mas pode-se tentar obter o efeito para
esses recursos.
Quando houver uma decisão interlocutória, e em caso de
urgência, desta decisão cabe agravo de instrumento. No tribunal, haverá a
decisão se o agravo realmente seria de instrumento - haverá um acórdão para
tanto. Dessa decisão em tese é previsto que pode haver interposição de
extraordinário/especial, que ficarão retidos nos autos. Este tipo de
interposição serve para evitar a preclusão. Isso deixará resguardada a
possibilidade para que no futuro vc volte a discutir a questão.