segunda-feira, 1 de julho de 2013

Pregão - Professor Mazza

Este é um resumo da aula que o professor Alexandre Mazza proferiu para o programa Prova Final, transmitido pela TV Justiça, para aqueles que vão prestar o Exame da OAB.
Espero que ajude.

Pregão
Há 6 modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e o pregão.
O pregão não está previsto na 8666/93, mas em lei própria: 10.520/02.
Quando que a Adm. Pública pode lançar mão do pregão? Para contração de bens e serviços comuns. Não funciona vinculado a valores. Bens e serviços comuns são os que podem ser objetivamente definidos no edital segundo as especificações do mercado. O legislador deixou o cabimento do pregão bem aberto para que a administração conseguisse usar o pregão na maior quantidade possível de contratações práticas. Foi um sistema inovador criado na legislação brasileira sob inspiração de um modelo italiano. O objetivo é viabilizar a contratação de um modo mais eficiente e econômico. É mais rápido do que o que ocorre com o rito das outras modalidades.
Ele tem uma característica que garante a velocidade que não existe nas outras modalidades: possui uma inversão nas fases naturais do procedimento. A licitação tem normalmente 5 etapas: instrumento convocatório, habilitação, classificação, homologação e adjudicação. Nas licitações comuns, primeiro eu tenho que analisar as documentações de todos os interessados para depois verificar qual a melhor proposta. No pregão, primeiro a administração verifica quem tem a melhor proposta e depois a administração analisa a documentação (só de quem ganhou!). O procedimento acaba muito mais rápido. Assim, no pregão, o julgamento das propostas antecede a habilitação.
Quem pode fazer pregão no Brasil? Quando ele foi criado, foi por medida provisória, e apenas no âmbito federal. Com a lei 10520, pode ser utilizado em todas as entidades federativas. Essa lei criou 2 sistemas: presencial e eletrônico. No âmbito federal há um decreto que diz que na União o pregão eletrônico é preferencial. Em igualdade de condições, a União e suas pessoas da Adm. Indireta, devem contratar com o pregão no sistema eletrônico, com o apoio da internet.
As partes interessadas são convocadas para uma sessão pública. São colocados sobre a mesa os envelopes de documentos lacrados. Na frente de todos são abertos os envelopes de proposta e é apurada a mais vantajosa. O que tiver a proposta mais baixa (proposta paradigma), e  os que tiverem até 10% a mais da proposta ideal, vão para a fase final (tem que ter pelo menos 4 participantes selecionados), que se assemelha a um leilão ao contrário: todos esses licitantes tem direito de fazer propostas verbais, diminuindo o valor sucessivamente. O que oferecer a melhor proposta tem o seu envelope de documentos aberto e analisado na frente dos demais e é decretado vencedor da licitação. Se os documentos não estiverem em ordem, é contratada a segunda melhor proposta.
Fases: instrumento convocatório, classificação, habilitação, adjudicação e homologação.
Novidade: a concorrência que antecede a concessão de serviços públicos agora também tem inversão de fases: o julgamento (análise da proposta) vem antes da habilitação.
Objetos de alta complexidade não podem ser licitados pelo pregão.
E no pregão, não importa a quantidade, mas a qualidade do objeto.
A administração pública não é obrigada a usar o pregão. Usa se quiser – uso facultativo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Você precisa ter uma conta Google para comentar postagens desse blog.
Conta Google é uma conta no Gmail, Orkut, Youtube, Google+... Qualquer delas serve. Faça o login e pronto!
Obrigada por acompanhar!
Volte sempre!!! :)