Espero que ajude.
Pregão
Há 6 modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços,
convite, concurso, leilão e o pregão.
O pregão não está previsto na 8666/93, mas em lei própria:
10.520/02.
Quando que a Adm. Pública pode lançar mão do pregão? Para
contração de bens e serviços comuns. Não funciona vinculado a valores. Bens e
serviços comuns são os que podem ser objetivamente definidos no edital segundo
as especificações do mercado. O legislador deixou o cabimento do pregão bem
aberto para que a administração conseguisse usar o pregão na maior quantidade
possível de contratações práticas. Foi um sistema inovador criado na legislação
brasileira sob inspiração de um modelo italiano. O objetivo é viabilizar a
contratação de um modo mais eficiente e econômico. É mais rápido do que o que
ocorre com o rito das outras modalidades.
Ele tem uma característica que garante a velocidade que não
existe nas outras modalidades: possui uma inversão nas fases naturais do
procedimento. A licitação tem normalmente 5 etapas: instrumento convocatório,
habilitação, classificação, homologação e adjudicação. Nas licitações comuns,
primeiro eu tenho que analisar as documentações de todos os interessados para
depois verificar qual a melhor proposta. No pregão, primeiro a administração
verifica quem tem a melhor proposta e depois a administração analisa a
documentação (só de quem ganhou!). O procedimento acaba muito mais rápido.
Assim, no pregão, o julgamento das propostas antecede a habilitação.
Quem pode fazer pregão no Brasil? Quando ele foi criado, foi
por medida provisória, e apenas no âmbito federal. Com a lei 10520, pode ser
utilizado em todas as entidades federativas. Essa lei criou 2 sistemas:
presencial e eletrônico. No âmbito federal há um decreto que diz que na União o
pregão eletrônico é preferencial. Em igualdade de condições, a União e suas
pessoas da Adm. Indireta, devem contratar com o pregão no sistema eletrônico,
com o apoio da internet.
As partes interessadas são convocadas para uma sessão
pública. São colocados sobre a mesa os envelopes de documentos lacrados. Na
frente de todos são abertos os envelopes de proposta e é apurada a mais
vantajosa. O que tiver a proposta mais baixa (proposta paradigma), e os que tiverem até 10% a mais da proposta
ideal, vão para a fase final (tem que ter pelo menos 4 participantes
selecionados), que se assemelha a um leilão ao contrário: todos esses
licitantes tem direito de fazer propostas verbais, diminuindo o valor
sucessivamente. O que oferecer a melhor proposta tem o seu envelope de
documentos aberto e analisado na frente dos demais e é decretado vencedor da
licitação. Se os documentos não estiverem em ordem, é contratada a segunda
melhor proposta.
Fases: instrumento convocatório, classificação, habilitação,
adjudicação e homologação.
Novidade: a concorrência que antecede a concessão de
serviços públicos agora também tem inversão de fases: o julgamento (análise da
proposta) vem antes da habilitação.
Objetos de alta complexidade não podem ser licitados pelo
pregão.
E no pregão, não importa a quantidade, mas a qualidade do
objeto.
A administração pública não é obrigada a usar o pregão. Usa
se quiser – uso facultativo.
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