terça-feira, 16 de dezembro de 2014

NOVENA DE NATAL

Começa no dia 16 de dezembro

1. Eterno Pai, eu vos ofereço para vossa honra e glória e para minha salvação os sofrimentos da Santíssima Virgem e de S. José na longa e penosa jornada de Nazaré a Belém; e a angústia de seus corações por não acharem onde hospedar-se, quando se aproximava o nascimento do Redentor do mundo.
Glória ao Pai.

2. Eterno Pai, eu vos ofereço para vossa honra e glória e minha salvação, o presépio em que Jesus Cristo nasceu, as palhinhas que lhe serviram de berço, o frio que sofreu, as mantilhas em que foi envolvido, as lágrimas que derramou e os seus ternos gemidos.
Glória ao Pai.

3. Eterno Pai, eu vos ofereço para vossa honra e glória e para minha salvação a humildade, mortificação, paciência, caridade e todas as virtudes de Jesus Menino, e vos agradeço, amo e bendigo constantemente por este inefável mistério da encarnação do Verbo Divino.
Glória ao Pai.

V. O Verbo se fez homem;
R. E habitou no meio de nós.

Oremos
Deus, cujo Filho Unigênito, veio ao mundo na substância da nossa humanidade; concedei-nos, nós vo-lo suplicamos, a graça de merecermos ser reformados internamente, por Aquele que vimos semelhante a nós na sua aparência exterior. O qual vive e reina convosco por todos os séculos dos séculos. Amém.

7 anos de ind. cada vez; plenária, no fim da novena.


quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

"Saio em busca de um Grande Talvez" - "Quem É Você, Alasca?"

Meus comentários sobre o livro "Quem É Você, Alasca?" de John Green, publicado pela editora Martins Fontes.

"Delicioso, empolgante, sensível. Me fez lembrar "As Vantagens de Ser Invisível" pela delicadeza com que trata temas difíceis no universo adolescente, mas que também assombram pessoas de qualquer idade. Tem suas semelhanças com outras obras do autor, mas ainda assim tem suas especificidades, que fazem a narrativa única. Me apaixonei por cada um dos personagens e pelas falas de alguns deles. "Se pararmos de desejar que as coisas perdurem, não iremos sofrer quando elas desmoronarem." Vale muito a pena ler!"

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Reflexões sobre nada exatamente

E aí que começo a escrever esse post sem saber ao certo o tema ou o motivo, simplesmente porque chega de se justificar. Estou com vontade de escrever e pronto.
Tudo nessa vida tem que ser muito bem explicadinho: a cobrança, a descrença, a euforia, a viagem, o não e até um sorriso.
Tudo tem que ter um porquê.
O problema é que na maioria das vezes o porquê não serve para todas as pessoas, não justifica aquilo pra todo mundo. Aí você se desgasta tentando se entender, pra poder explicar sua atitude/decisão; e depois acaba tendo o re-trabalho de entender o outro também - porque a pessoa não é obrigada a aceitar seus motivos.
Fato é que tem vezes que a gente aceita o motivo, mas não o entende.
Ou até entende, mas não consegue aceitar.
Tem gente que não muda e não vai mudar porque não quer.
Mudar dá trabalho.
Aí se não muda o outro, que mude você. Revoltante né? Pois é... coisas da vida!
Mas melhor mudar, que continuar fazendo papel de trouxa.


A verdade é que quem tem tendência a falar demais, a ser muito transparente, a deixar tudo às claras, tem proporcional tendência a se dar mal. As pessoas não entendem (ou não aceitam, como preferir) sinceridade demais. Pode parecer óbvio isso, mas não é.
É claro que uma mentirinha, um "fingimentozinho" faz parte da convivência social, né? Se você se sente bem com isso... é. Cada um vive como lhe convém...
E tem horas que só observo.
A questão é que a vida dá voltas e nem sempre é tão simples saber quando manter o bico fechado.
Pode haver erro - proposital ou não - e o errado será quem sinaliza o erro, pelo simples fato de que é feio apontar.
Tem lógica? Pra algumas pessoas têm, por mais que o erro seja advindo da preguiça ou da falta de caráter.
Resumo da ópera: economize sílabas, não se desgaste à toa.
Pessoas não dão maior valor à lealdade e à dedicação. Pessoas dão valor a quem dá menos incômodo. Fica esperto!
Se fizer algo bom, pelo simples altruísmo de fazê-lo, que bonito!! Mas repito: não fale nada a respeito, não diga nada pra ninguém, não espere reconhecimento. Agora, despeito e inveja pela sua bondade espere pra mais de metro (sim, pessoas tem inveja de quem é bom, só porque a pessoa faz o bem).

E para quem ainda tem dúvida: sim, tive uma segunda-feira difícil.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Eu amo ônibus!

Não confie completamente em uma pessoa que nunca andou de ônibus. Não importa se hoje você tem um Camaro Amarelo (e é doce doce doce), se você já andou de ônibus em uma fase de sua vida, você não é a mesma pessoa. Digo mais: ainda que você tenha condições de comprar um Porsche para o seu filho quando ele fizer 18 anos, permita que ele passe ainda que poucos meses andando de ‘busão’. É que, para mim, este meio de transporte forma nosso caráter como chinelada nenhuma consegue fazer. Explico nos pontos seguintes.

1) Paciência
Tudo começa no processo de espera. Você se vê encostado na parada de ônibus esperando pela boa vontade do mesmo. Você até já decorou o horário que o “seu” ônibus passa. Mas se o motorista resolver pisar forte no acelerador e passar 3 minutos antes, só resta a você esperar mais 45 minutos pelo próximo.
2) Lidar com a humilhação
Vem ao longe o ônibus. Você reconhece no letreiro luminoso que é o SEU ônibus. Seu coração acelera. Você corre atrás dele como o Super Mario corre atrás da Princesa. Ele se aproxima e você percebe que o condutor não diminuiu a velocidade. Por algum motivo, o motorista passou direto com direito a um sorriso maroto, apontando para um suposto ônibus que vem atrás. Você fica com cara de tacho e a mão apontando para o nada.
3) Respeito às diferenças
Quando o “ônibus de trás” finalmente chega após 23 minutos, é claro que ele estará parcial ou totalmente lotado. Você se depara com um misto de sons e batuques, pessoas do Manassés pedindo doação, menino vendendo balinha e o cobrador com o humor pior do que o de um siri na lata. Você toca, ainda que não queira, pessoas que você jamais tocaria na zona de conforto de seu carro. Você é obrigado a lidar com gente diferente, sentar ao lado delas e até puxar assunto sobre “como o tempo hoje está quente”. Enfim: você deixa de lado seu ego e deixa de tanta frescura.
4) Altruísmo
Ainda que contra sua própria vontade, as Leis da Ética de Ônibus™ dizem que você deve ceder seu lugar aos mais velhos e se oferecer para segurar os livros do estudante de ensino médio do cabelo esquisito que está em pé ao seu lado. Resumindo: você aprende NA MARRA a ser gente boa.
5) Capacidade cognitiva e filosófica
Janela de ônibus é praticamente a janela de sua alma. Não existe um lugar melhor para refletir sobre sua vida e colocar os pensamentos em ordem. Nem seu travesseiro; nem montes no Himalaia. Você acaba encontrando soluções para seus problemas, resolvendo cálculos complexos e tendo a ideia que faltou naquele brainstorm da reunião. Ou seja, de certa forma você se torna mais inteligente.
6) Educação
É no ônibus que você coloca em prática as palavras mágicas que sua mãe ensinou: “obrigado” (para o motorista, na hora de descer), “por favor” (a Deus, para que seu ônibus não demore tanto – todo dia peço isso a Ele) e principalmente o “COM LICENÇA” (por motivos óbvios). Ou seja: 1 ano de estágio probatório pegando ônibus e você se torna um gentleman ou uma lady.
7) Histórias para contar pros netos
Quem nunca passou por situações exóticas, engraçadas e inusitadas em ônibus? Quem nunca pegou o ônibus errado e foi parar em uma boca de fumo? (eu já!) Quem nunca ia descendo do ônibus e só na escadinha disse: “eita, esqueci de pagar! Perae moço!” (eu já) Quem nunca já sentou ao lado de uma senhora que foi com sua cara e resolveu te aconselhar com muita sabedoria? (eu já…)
via: blog "Um Pop de Tudo"

terça-feira, 24 de junho de 2014

Espécies de Agentes Públicos

São todos aqueles que exercem cargo ou função pública, independente de ser transitoriamente ou de não receberem remuneração. Classificam-se em 5 tipos:
Agentes Políticos: são os componentes do governo, nos seus primeiros escalões. Estes agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais.
Agentes Administrativos (Servidores Públicos): se vinculam ao Estado por relações profissionais, sujeitos, à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade. Podem ser servidores titulares de cargos públicos (legalmente investido em cargo público), empregados públicos (titulares de emprego público, celetistas), contratados por “tempo determinado” para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público (8745/93), contratados sob regime de emprego (Lei 9962/00) e os comissionados (ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração).
Agentes Honoríficos: cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar transitoriamente determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, honorabilidade, ou notória capacidade técnica e profissional, sem vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. (Ex. Comissário de menores, mesário eleitoral).
Agentes Delegados: são particulares que recebem a incumbência de executar determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo normas do Estado e sob fiscalização do delegante. (Ex. Permissionários e concessionários de obras e serviços públicos, leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos...).
Agentes Credenciados: recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato, ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

terça-feira, 3 de junho de 2014

Recursos Extraordinário e Especial

Anotações apreendidas ao assistir ao programa Prova Final, transmitido pela TV Justiça.

Os recursos extraordinário e especial não representam possibilidade de acesso a um terceiro/quarto grau de jurisdição. O que nós temos é o duplo grau. De toda decisão é possível apresentar no mínimo um recurso, que é a apelação. Depois desse, pra que vc consiga provocar o STJ ou STF há que se ter necessariamente uma vinculação aos pressupostos previstos na CF (arts. 102 e 105) – recursos excepcionais e de fundamentação vinculada.

É necessário haver ofensa à CF, no caso do recurso extraordinário, ou ofensa a uma lei federal, no caso do recurso especial.

Quando posso interpor esses recursos? Frente a acórdãos proferidos em segundo grau. TJ’s ou TRF’s. O interessante é olhar com detalhes. Art. 102, III; 105, III.

Publicado o acórdão abre-se o prazo de 15 dias para a interposição desses recursos. Se necessário, interponho os dois ao mesmo tempo. São interpostos perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida. Lá se fará o primeiro juízo de admissibilidade. Se estiver tudo ok, esses recursos são recebidos e encaminhados ao STJ e ao STF. Se faltar algum dos requisitos, será negado seguimento a esses recursos no próprio tribunal de segundo grau. O que poderá ser feito se isso acontecer? Se não tem preparo, se está intempestivo, se não tem o prequestionamento... o próprio CPC previu no 544, um agravo específico para ser interposto neste caso, no prazo de 10 dias. Ele sofreu uma reforma nos últimos anos e se chama “agravo nos próprios autos”. Tem força de levar o processo pro STJ ou pro STF. O tribunal de segundo grau será obrigado a encaminhar os autos ao STF/STJ.

Importante gravar um requisito que inclusive está sumulado – Súmula 282, STF. Necessidade do prequestionamento para recebimento desses recursos. Como a CF diz que frente às causas decididas poderão ser interpostos esses recursos, significa que o tribunal de segundo grau enfrentou a decisão, deu a ela uma resposta que na visão da parte que recorre, a decisão contraria a CF ou a lei federal. O que eu não posso, porque seria faltar com o prequestionamento, é me deparar com uma decisão de segundo grau e frente a ela criar uma argumentação do tipo: a decisão contraria o artigo X, sendo que nunca se ventilou esse tipo de argumentação antes no processo.

O que se faz muitas vezes para que não se diga que não houve prequestionamento é a interposição de embargos de declaração quando o acórdão não tratou do tema relevante. Aí se obriga ao enfrentamento da questão antes da interposição do recurso especial/extraordinário. Estes embargos ainda que não providos não podem ser vistos como protelatórios. Isto está sumulado.

Outra regra de admissibilidade, para o recebimento, que só vale para o recurso extraordinário, é se demonstrar que há repercussão geral do assunto. Existirá repercussão geral quando o processo de alguma forma envolver questão política, econômica, social ou jurídica que ultrapasse o interesse das partes. Cabe somente ao STF declarar se há. É decisão irrecorrível. Nas preliminares do recurso é necessário abrir um tópico para fundamentar a existência da repercussão.

Estes recursos não estão preocupados com a justiça da decisão, mas com a uniformidade do sistema quanto à interpretação e aplicação das normas.

O STJ vai ter mais uma fundamental importância que é a de uniformizar as jurisprudências dos tribunais inferiores. Caberá ao recorrente mostrar a divergência entre as jurisprudências.

Esses recursos são desprovidos de efeito suspensivo. São recebidos apenas no efeito devolutivo. O acórdão poderá começar a ser executado numa execução provisória, é verdade, mas pode-se tentar obter o efeito para esses recursos.

Quando houver uma decisão interlocutória, e em caso de urgência, desta decisão cabe agravo de instrumento. No tribunal, haverá a decisão se o agravo realmente seria de instrumento - haverá um acórdão para tanto. Dessa decisão em tese é previsto que pode haver interposição de extraordinário/especial, que ficarão retidos nos autos. Este tipo de interposição serve para evitar a preclusão. Isso deixará resguardada a possibilidade para que no futuro vc volte a discutir a questão.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Regras de Competência

É um instituto valorizado e importante para o Processo Civil. Tem a ver com a atribuição para proferir julgamento. Criará uma especialização, melhora da qualidade do julgamento e da distribuição dos trabalhos.

Será fixada no momento da distribuição de uma ação: princípio da perpetuação da jurisdição - artigo 87 do CPC. Exceção: se houver supressão do órgão.

Art. 87 Determina-se a competência, no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

Matéria e hierarquia: competência absoluta. É preciso transferir o processo imediatamente para o juízo competente.

Grau de flexibilidade que as regras de competência podem ou não apresentar – há algumas regras que são fixadas e não podem mudar, atendem interesses públicos: são normas de competência absoluta. Nas regras de competência relativa, o próprio sistema admite uma modificação na competência do juízo, é o que se chama de prorrogação de competência.

3 importantes efeitos decorrentes da distinção: 1) Possibilidade ou não de manifestação de reconhecimento de ofício de uma incompetência: se for incompetência absoluta o juiz não só pode como deve de ofício reconhecer sua incompetência. Se for relativa, não pode se manifestar de oficio, deve esperar o prazo da exceção de incompetência pra ver se alguma das partes argui. 2) Ocorrência ou não da preclusão: a qualquer tempo e grau a competência absoluta pode ser arguida. Mesmo depois do transito em julgado, inclusive! É causa de ação rescisória. Já a competência relativa tem prazo para arguição – 15 dias para que a parte que se sinta prejudicada pela não observância de uma regra de competência relativa, se manifeste. 3) Forma pela qual a incompetência deve ser arguida: 301 – a incompetência absoluta deve ser arguida em preliminar de contestação. Mais tarde pode vir usar esse argumento, mas terá que arcar com as custas. Há necessidade de se criar um incidente – exceção de incompetência – peça própria para arguir a incompetência relativa.

Art. 301 Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
II – incompetência absoluta

São exemplos de competência absoluta: em razão da matéria e funcional/hierárquica.
Exemplos de competência relativa: Territorial (artigo 94) e em razão do valor da causa.

Art. 94 A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer um deles.
§2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
§3º Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§4º Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

Art. 95 regra geral: direito real sobre bens imóveis – competente o foro da situação da coisa. Pode ser modificada a competência desde que não seja ação que discuta propriedade, servidão, posse, demarcação de terras, nunciação de obra nova, direitos de vizinhança.

Art. 96 O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. É porém competente o foro:
I – da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
II – do lugar em que ocorreu o óbito, se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

Art. 97 Ausente como réu – as ações correm no foro de seu último domicílio.

Art. 98 Incapaz como réu – no foro do domicílio do seu representante.

Art. 99 União/Território como autora, ré ou interveniente – Capital do Estado ou Território.

Art 100 – foros territoriais especiais:
- da residência da mulher: para ações de separação, conversão dessa em divórcio e anulação de casamento;
- do domicílio do alimentando: para ações em que se pedem alimentos;
- do domicílio do devedor: para anulação de títulos extraviados/destruídos;
- no local da sede: ações em que for ré pessoa jurídica;
- onde se acha agência ou sucursal: para as obrigações que ela contrair;
- onde exerce atividade principal: onde for ré sociedade;
- onde a obrigação deve ser satisfeita: para ação que lhe exige cumprimento;
- do lugar do ato ou do fato: para ação de reparação de dano e ação em que for réu o gestor de negócios alheios.
- domicílio do autor ou lugar do fato: ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos.

Conflitos de competência: podem ser positivos (quando mais de um juiz se declara competente) ou negativos (quando dois ou mais juízes se declaram incompetentes). Pode ser suscitado pela parte, MP ou juiz.
Em caso de conexão: Se os juízes são do mesmo foro – é competente o que despachou primeiro (art 106). Se estão em foros diferentes – é competente o que primeiro proceder à citação válida (art 219).

40 salários mínimos para os juizados especiais. Se vc entrar no juizado com mais que isso: entende-se que vc renunciou ao excesso. Admite-se nesse caso a prorrogação de competência, portanto.

terça-feira, 20 de maio de 2014

ARG(H)ENTINOS!

Segundo recentes estatísticas, de cada 10 argentinos,
11 sentem-se superiores aos outros povos...

O presidente argentino, em visita oficial ao Brasil, iria conhecer uma escola de São Paulo, e o diretor da escola foi preparar os seus alunos para receberem bem a importante visita.
* Vocês devem ser educados com o presidente da Argentina!
Joãozinho, eu vou te perguntar: O que é a Argentina para nós? E você vai responder que a Argentina é um país amigo.
* Não, senhor diretor! A Argentina é um pais irmão.
* Muito bem, Joãozinho. Mas não é preciso tanto. Diz apenas que a Argentina é um país amigo e está bom.
* Não e não, a Argentina é um pais irmão!
* Tá bom, Joãozinho. Mas por que é que achas que a Argentina é um país irmão, e não um país amigo?
* Porque amigos a gente pode escolher!

Qual é a diferença entre os argentinos e os terroristas? Os terroristas têm simpatizantes.

Qual e a semelhança entre um argentino humilde e o Super-homem? Nenhum dos dois existe.

Segundo a imprensa Argentina, Maradona foi o melhor jogador do mundo e um dos melhores da Argentina.



Um argentino estava sendo entrevistado na TV e lhe perguntaram
* Qual a pessoa que mais admira?
* Dios!
* E por que?
* Bueno, fue el quien me criou!

O que se deve atirar a um argentino que está se afogando? O resto da família.

O que é o ego? O pequeno argentino que vive dentro de cada um de nós.

Qual é o negócio mais lucrativo do mundo? Comprar um argentino pelo que ele vale e vendê-lo pelo que ele pensa que vale.

O argentininho fala para o pai:
* Papa, quando yo crescer yo quiero ser como usted.
* Y por que, mi hijo? - pergunta o orgulhoso argentino.
* Para tener un hijo como yo.

Por que há tantos partos prematuros na Argentina? Porque nem as mães agüentam um argentino por nove meses!

Notícia no principal telejornal argentino: Brasil e Argentina empataram hoy el jogo por la Copa America: zero gols para Brasil e ZERO GOLAÇOS para Argentina!

Por que é que os homens argentinos em geral preferem não casar? Eles nunca encontram uma mulher que os ame mais do que eles se amam.

Por que é que não há terremotos na Argentina? Porque nem a terra os engole.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Conceitos iniciais e imprescindíveis – Processo Civil

Pressupostos processuais:

- Subjetivos:
DO JUÍZO:
1) Investidura: é pressuposto processual de existência
2) Imparcialidade: é pressuposto processual de validade
3) Competência
A incompetência relativa não gera nulidade porque pode ser convalidada, então alguns acham que competência não é pressuposto processual
DAS PARTES:
4) Capacidade de ser parte: pressuposto processual de existência
5) Capacidade de estar em juízo: pressuposto processual de validade
6) Capacidade postulatória

- Objetivos:
EXTRÍNSECOS (ou negativos):
1) Coisa julgada material
2) Litispendência
3) Perempção
4) Transação
5) Convenção de arbitragem
6) Ausência de pagamento de custas em demanda idêntica, extinta anteriormente por sentença terminativa
INTRÍNSECOS (ou positivos):
7) Demanda – o ato de demandar – pressuposto processual de existência
8) Petição inicial apta – pressuposto processual e validade
9) Citação válida – pressuposto processual de validade
10) Regularidade formal (que deve ser afastada diante do princípio da instrumentalidade das formas)

Princípios processuais
- Devido Processo Legal                               - Publicidade
- Contraditório                                 - Boa-fé e Lealdade Processual
- Ampla Defesa                                               - Economia processual
- Motivação das decisões            - Instrumentalidade das formas
- Dispositivo/Inquisitivo                               - Razoável duração do processo
- Isonomia                                         - da Cooperação

AÇÃO
Condições da Ação:
- Possibilidade jurídica do pedido (a impossibilidade ocorre pela expressa vedação legal)
- Interesse de agir (necessidade e utilidade)
- Legitimidade (pertinência subjetiva da demanda)

Elementos da Ação:
- PARTES:
Chiovenda: partes na demanda
Liebman: partes no processo (+ abrangente)
STF: amicus curiae não é parte
- PEDIDO:
imediato – processual
mediato – material
Certo (tanto no aspecto processual, quanto material) E determinado (em quantidade e só se refere ao pedido mediato)
Pedido genérico: só com permissão da lei e, ainda assim, tem que ser certo
STJ: pedido de danos morais pode ser genérico
pedido diverso = extra petita
pedido maior = ultra petita
pedido implícito – é o não pedido pelo autor, mas que deve ser concedido de ofício pelo juiz. Hipóteses: despesas e custas processuais; honorários advocatícios; correção monetária; prestações vincendas e inadimplidas; juros legais e moratórios.

- CAUSA DE PEDIR:
Composta tão somente pela relação jurídica afirmada pelo autor.
Fatos + fundamentos jurídicos (liame jurídico entre fatos e pedidos) – art. 282, III.

Fonte: Manual de Direito Processual Civil, Volume Único de Daniel Amorim A. Neves, Editora Método, 2011.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

The truth about Snow White

THE TRUTH ABOUT SNOW WHITE IS NO FAIRY TALE

Snow White was a real person! But unlike the fairy tale, she didn’t live happily ever after - she was killed to stop her from marrying a king. Even more horrifying, the dwarfs were really child slaves who were forced to work in copper mines.

German teacher Eckhard Sander uncovered the shocking truth behind the Grimm Brothers’ fairy tale that became a popular Disney movie. After four years of research, Sander learned that the model for Snow White was the German Countess Margarethe von Waldeck, a 16th century beauty from Bad Wildungen.
Like the fairy tale character, the Countess had a wicked stepmother. But the stepmother wasn’t the one who wanted her killed. The bad guys were the Spanish secret police.
"Margarethe fell in love with King Philip II of Spain and was poisoned by the secret police because they decided the marriage would be a political disaster," said Sander, who authored the book "Snow White: Myth or Reality."
And the dwarfs who rescued Snow White in the fairy tale were based on real children - who worked 12 hours a day in a mine owned by Margarethe’s brother in Bad Wildungen. "The children grew bent and crippled because of the work, the terrible conditions and because they were permanently undernourished", said Sander. "They went prematurely gray and rarely lived beyond the age of 20." "As for the poisoned apple, I discovered that Bad Wildungen had a man who did know how to poison apples - or at least make them very bitter." "It appears that he handed them out to children to stop them from raiding his fruit trees."
Over time, these details were told and retold until they became the fairy tale that we know today, according to the researcher. He concluded, "I don’t believe the Grimm Brothers had any idea of the real story."

(Arnon Hollaender, Sidney Sanders, Keyword - A Complete English Course - Ed. Moderna)

segunda-feira, 31 de março de 2014

Matt And The Monkey lança seu primeiro disco!

Um novo cantor no mercado que merece atenção, hein!

Com uma voz que lembra um sofá quentinho num dia frio, a primeira vez que o vi cantar, ele fazia cover de "Let Her Go" no Youtube e apaixonei na sensação gostosa que sua voz dá aos ouvidos e ao coração.
O britânico de olhos verdes, Matt And The Monkey, acaba de lançar hoje seu novo e primeiro disco e disponibilizou online DE GRAÇA as 4 faixas de sua autoria, além dos covers que ele faz muito bem e já podiam ser visualizados em sua conta no Youtube. Alguns deles, arrisco dizer, são melhores que os originais. Se eu fosse você corria agora e baixaria as músicas!

Confiram o trabalho do cantor em: http://www.mattandthemonkey.com/

Espero que gostem da dica.

Bella.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Alguns atalhos de teclado no Windows

Exibir e usar janelas

Para fazer issoPressione
Alternar para a próxima janela.ALT + Tab
Alternar para a janela anterior.ALT + SHIFT + Tab
Fecha a janela ativa.CTRL + W ou CTRL + F4
Restaura o tamanho da janela ativa após maximizá-la.ALT + F5
Mover para um painel de tarefas de outro painel na janela do programa (sentido anti-horário).F6
Mover para um painel de tarefas de outro painel na janela do programa (sentido anti-horário).SHIFT + F6
Quando mais de uma janela estiver aberta, alterne para a próxima janela.CTRL + F6
Alternar para a janela anterior.CTRL + SHIFT + F6
Maximiza ou restaura a janela selecionada.CTRL + F10
Copie uma imagem da tela para a área de transferência.PRINT SCREEN
Copie uma imagem da janela selecionada para a área de transferência.ALT + PRINT SCREEN

Use as caixas de diálogo Abrir e Salvar como

Para fazer issoPressione
Exiba a caixa de diálogo Abrir .CTRL + F12 ou CTRL + O
Exiba a caixa de diálogo Salvar como .F12
Abra o arquivo ou pasta selecionada.Digite
Abra a pasta um nível acima da pasta selecionada.BACKSPACE
Exclua a pasta ou arquivo selecionado.EXCLUIR
Exiba um menu de atalho para um item selecionado, como uma pasta ou arquivo.SHIFT + F10
Avança pelas opções.Guia
Recuar pelas opções.SHIFT + Tab
Abra a aparência na lista.F4 ou ALT + I

Desfazer e refazer ações

Para fazer issoPressione
Cancele uma ação.ESC
Desfaz uma ação.CTRL + Z
Refazer ou repetir uma ação.CTRL + Y
Tarefas comuns no Microsoft Word
Para fazer issoPressione
Crie um espaço não separável.CTRL + SHIFT + BARRA DE ESPAÇOS
Crie um hífen não separável.CTRL + SHIFT + HÍFEN
Colocar as letras em negrito.CTRL + B
Colocar as letras em itálico.CTRL + I
Formata as letras com sublinhado.CTRL + U
Diminua um valor de tamanho de fonte.CTRL + SHIFT + <
Aumente um valor de tamanho de fonte.CTRL + SHIFT + >
Diminuir fonte 1 ponto o tamanho.CTRL + [
Aumentar fonte 1 ponto o tamanho.CTRL +]
Remova a formatação de caractere ou de parágrafo.CTRL + BARRA DE ESPAÇOS
Copie o texto ou objeto selecionado.CTRL + C
Recorte o texto ou objeto selecionado.CTRL + X
Colar texto ou um objeto.CTRL + V
Cole especial.CTRL + ALT + V
Colar somente formataçãoCTRL + SHIFT + V
Desfazer a última ação.CTRL + Z
Refa a última ação.CTRL + Y
Abra a caixa de diálogo Contar palavras .CTRL + Y

Formatação de parágrafo e de caractere

Copiar a formatação
Para fazer issoPressione
Copie a formatação de texto.CTRL + SHIFT + C
Aplica a formatação copiada ao texto.CTRL + SHIFT + V
Alterar ou redimensionar a fonte


Observação Os seguintes atalhos de teclado não funcionam no modo de leitura de tela inteira.
Para fazer issoPressione
Abra a caixa de diálogo fonte para alterar a fonte.CTRL + SHIFT + F
Aumente o tamanho da fonte.CTRL + SHIFT + >
Diminua o tamanho da fonte.CTRL + SHIFT + <
Aumente o tamanho da fonte em 1 ponto.CTRL +]
Diminua o tamanho da fonte em 1 ponto.CTRL + [
Aplicar formatos de caractere
Para fazer issoPressione
Abra a caixa de diálogo fonte para alterar a formatação de caracteres.CTRL + D
Altere maiúsculas e minúsculas.SHIFT + F3
Formata todas as letras como maiúsculas.CTRL + SHIFT + A
Aplica formatação de negrito.CTRL + B
Aplica sublinhado.CTRL + U
Sublinha as palavras mas não os espaços.CTRL + SHIFT + W
Sublinhado duplo ao texto.CTRL + SHIFT + D
Aplica formatação de texto oculto.CTRL + SHIFT + H
Aplica a formatação em itálico.CTRL + I
Formata as letras com versalete.CTRL + SHIFT + K
Aplica subscrito (espaçamento automático).CTRL + SINAL DE IGUAL
Aplica sobrescrito (espaçamento automático).CTRL + SHIFT + SINAL DE MAIS
Remova a formatação manual dos caracteres.CTRL + BARRA DE ESPAÇOS
Altere a seleção para a fonte Symbol.CTRL + SHIFT + Q
Exibir e copiar formatos de texto
Para fazer isso:Pressione:
Exiba caracteres não imprimíveis.CTRL + SHIFT + * (asterisco no teclado numérico não funciona)
Reveja a formatação de texto.SHIFT + F1 (em seguida, clique no texto com a formatação você deseja revisar)
Copie formatos.CTRL + SHIFT + C
Cola formatação.CTRL + SHIFT + V
Definir o espaçamento de linha
Para fazer issoPressione
Linhas de espaçamento simples.CTRL + 1
Aplica espaçamento duplo entre linhas.CTRL + 2
Defina o espaçamento de 1,5 linha.CTRL + 5
Adicionar ou remover um espaço de linha antes de um parágrafo.CTRL + 0 (zero)
Alinhar parágrafos
Para fazer issoPressione
Alterne um parágrafo entre centralizada e alinhada à esquerda.CTRL + E
Alterne um parágrafo entre justificado e alinhado à esquerda.CTRL + J
Alterne um parágrafo entre alinhadas à direita e alinhada à esquerda.CTRL + R
Alinhe um parágrafo à esquerda.CTRL + L
Recue um parágrafo à esquerda.CTRL + M
Remova um recuo de parágrafo à esquerda.CTRL + SHIFT + M
Crie um recuo deslocado.CTRL + T
Reduz o recuo deslocado.CTRL + SHIFT + T
Remova a formatação de parágrafo.CTRL + Q
Aplicar estilos de parágrafo
Para fazer issoPressione
Abra o painel de tarefas Aplicar estilos .CTRL + SHIFT + S
Abra o painel de tarefas estilos .ALT + CTRL + SHIFT + S
Inicie formatação automática.ALT + CTRL + K
Aplica o estilo Normal.CTRL + SHIFT + N
Aplica o estilo Título 1.ALT + CTRL + 1
Aplica o estilo Título 2.ALT + CTRL + 2
Aplica o estilo Título 3.ALT + CTRL + 3
Fonte: Site da própria Microsoft!! ;) http://support.microsoft.com/kb/290938/pt-br