segunda-feira, 10 de março de 2014

Administração e Poder de Controle nas Sociedades Anônimas

Anotações feitas em aula de curso preparatório para o cargo de Analista do INSS.

A administração se dá por meio de determinados órgãos, os órgãos sociais. A sociedade pratica atos da realidade, mas tem uma existência legal, fictícia, técnica. Para tomar determinados atos, depende de terceiros, de pessoas. O órgão mais importante para tomada de decisões é a assembleia (a ordinária ou extraordinária), que coloca as regras e quais são os poderes da diretoria. Outro órgão importante ligado ao dia-a-dia da SA é a diretoria, que é o poder que executa e toca as regras determinadas pela assembleia. Há também o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.

Há várias assembleias nas SA, mas só uma que órgão. A assembleia geral é órgão de cúpula e deliberação máxima de uma sociedade. Reúne a comunidade de proprietários. É o único órgão que pode modificar o estatuto da companhia e se divide em ordinária e extraordinária.

Assembleia Geral Ordinária (AGO): uma única por exercício social; tem que acontecer em um dos 4 primeiros meses subsequentes ao encerramento do exercício social; seu objeto definido no art. 132, LSA.

Assembleia Geral Extraordinária (AGE): haverá tantas quantas a companhia necessite, pode acontecer em qualquer dia do exercício social, inclusive ser feita junto com a AGO em ata única; tem objeto residual.

O Conselho Fiscal, ao contrário do que ocorre nas companhias limitadas, é de existência OBRIGATÓRIA nas SA. Tem instalação facultativa e é destinado a examinar e dar parecer nas contas dos administradores, velando pela legalidade dos seus atos. É de previsão estatutária obrigatória, porém não entra em atividade, salvo se houver requerimento (quando os sócios acham que os administradores estão roubando). Funciona até a próxima AGO, onde apresenta parecer sobre as contas, quando então é dissolvido. Poderá ser reinstalado mais tarde.

O Conselho de Administração e a Diretoria são dois órgão diferentes, mas se quisermos nos referir aos dois ao mesmo tempo, usa-se a expressão “administradores”. Numa SA, devem ser pessoas naturais e os diretores devem residir no país.

A Diretoria é órgão de representação da companhia para todos os fins de direito. Haverá no mínimo dois em cada companhia, com mandato fixado em estatuto, não superior a 3 anos, admitidas sucessivas e indefinidas reeleições.

O Conselho de Administração é órgão facultativo, exceto: em sociedades de economia mista, em companhias abertas e em companhias com capital autorizado (cujo estatuto social contém autorização prévia de aumento do capital social – art. 168). Será composto de no mínimo 3 membros e respectivos suplentes, sendo que até 1/3 pode acumular função de diretor. Mandato fixado de até 3 anos, admitidas sucessivas e indefinidas reeleições. É órgão deliberativo encarregado de traçar a política geral que será implementada pela diretoria. A AGO elege o Conselho que elege a Diretoria (que está subordinada ao Conselho).
3 deveres muito importantes dos diretores: dever de lealdade (art 155); dever de diligência (art 153); dever de informar (art 157).

Os acionistas com direito de voto são aqueles que têm ações ordinárias, no mínimo – garantem direitos comuns aos sócios (participar dos lucros, do acervo da companhia, de fiscalizar o capital). A cada ação ordinária equivale um voto nas deliberações da assembleia geral. O direito de voto não é essencial (direitos essenciais estão listados no artigo 109, LSA), pois alguns sócios não o possuem. O estatuto que define como funcionam as ações. As ordinárias e as preferenciais são as principais. Ações ordinárias conferem direitos comuns + direito de voto. Já as ações preferenciais nem sempre garantem o direito de voto (isso depende do estatuto), mas sim, oferecem vantagens econômicas/financeiras.

Os acionistas majoritários são também, controladores. Mas os controladores, nem sempre são os majoritários. “Majoritário” é um conceito quantitativo, enquanto que “controlador” é um conceito qualitativo. 

O controlador está obrigado a sempre exercer seu direito de voto em benefício da companhia. Se com seus votos, os acionistas conseguem aprovar decisões, aí está o primeiro elemento para ser controlador. Além disso, precisa também eleger a maioria dos administradores e, claro, participar da vida societária.

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